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Jornal BE News - Edição de Hoje

Portugal

AIMA divulga regra para reagrupamento de menor com familiar cidadão da União Europeia

Atualizado em: 17 de August de 2026 às 16:46
Hebert Neri Enviar e-mail para o Autor Público Brasil

Comunicado da AIMA detalha exigências para menores familiares de cidadão da UE. Especialistas explicam diferenças entre tipos de reagrupamento, prazos e o que fazer em caso de demora na resposta

Há famílias que esperam meses por uma vaga numa loja da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e só descobrem, já no balcão de atendimento, que a documentação apresentada para o reagrupamento familiar, com vistas à autorização de residência em Portugal, não cumpre os requisitos necessários, pois a certidão de nascimento está sem apostila, falta o certificado de registo do cidadão europeu ou o documento que comprova quem, legalmente, representa a criança.

Para evitar esse tipo de transtorno, a AIMA fez um comunicado por meio de suas redes sociais dirigido a quem vai apresentar um pedido de reagrupamento familiar relativo a um menor nacional de país terceiro, como o Brasil, que não tem cidadania de um país da União Europeia, mas é familiar de alguém que tem. É uma situação comum entre filhos de brasileiros quando um dos pais possui cidadania portuguesa ou de outro país da UE.

Segundo a agência, o pedido só é aceito quando forem comprovados três pontos: o vínculo familiar, a representação legal do menor e, quando aplicável, as responsabilidades parentais. A consequência de não reunir a documentação é clara: “A falta destes documentos pode impedir a recepção do pedido” de reagrupamento familiar e da consequente autorização de residência.

Como pedir

Seja por falta de documentação ou por dificuldades para conseguir uma marcação na AIMA, há caminhos para tentar resolver o problema. Segundo o advogado Leonardo Fernandes, do escritório Cidadania Lusa, especializado em imigração e nacionalidade portuguesa, o primeiro passo é reunir a documentação dentro dos parâmetros exigidos e, se necessário, recorrer à Justiça.

Fernandes confirma que o enquadramento correto é o cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, previsto no artigo 15.o da Lei n.o 37/2006. “Quando um menor nacional de um país terceiro é familiar de um cidadão da União Europeia e pretende residir em Portugal, deverá solicitar o respectivo cartão de residência de familiar de cidadão da UE”, explica.

O agendamento para o reagrupamento familiar é feito por meio do formulário de contato da AIMA, que havia sido temporariamente retirado do site da agência para manutenção técnica, mas que já voltou a funcionar. Entre as opções disponíveis, deve ser selecionado “Cartão de residência da UE” e, no subtipo, “Pedido de agendamento — cartão de residência ao abrigo do art. 15”.

Segundo o especialista, o processo costuma exigir cópia digitalizada do passaporte do menor, documento que comprove a relação familiar, como a certidão de nascimento, no caso de filho, certificado de registo do cidadão da União Europeia que a criança acompanha e, quando aplicável, prova de que está sob a responsabilidade desse cidadão, incluindo o Modelo 4 da AIMA. “Há uma exceção que costuma passar despercebida: quando o familiar de referência é cidadão português, o certificado de registo dá lugar à simples cópia do Cartão de Cidadão.”

Fernandes reforça ainda um ponto que costuma gerar confusão entre as famílias: “O procedimento não deve ser confundido com um pedido de autorização de residência comum”, diz. Trata-se de um regime específico, aplicável aos familiares de cidadãos da União Europeia, previsto na legislação portuguesa e baseado no direito de livre circulação pelo bloco europeu e residência.

Documentos apostilados

O comunicado da AIMA pede que os documentos estejam “devidamente certificados e legalizados”. Na prática, para documentos emitidos no Brasil, isso significa que tudo deve seguir as regras da Apostila de Haia. O país aderiu à Convenção da Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros em 2016.

A própria AIMA especifica, na página dedicada aos cartões de residência de familiares de cidadãos da UE, que a certidão de nascimento só é aceita “mediante a aposição de Apostila de Haia”. Uma cópia autenticada em cartório brasileiro, sem apostila, não é suficiente. Segundo informação do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o apostilamento de documentos brasileiros só pode ser feito no Brasil, em cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas, mesmo cumprindo toda as regras, será preciso muita paciência para esperar por uma resposta da AIMA. Para Fernandes, “a demora administrativa não significa que o interessado tenha de permanecer indefinidamente sem uma resposta”. Ele frisa que, quando um órgão público não decide dentro de um prazo razoável, é possível recorrer aos tribunais administrativos por meio de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, ação prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na prática, o cartão de residência de familiar de cidadão da UE tem prazo legal de seis meses para ser decidido, fixado pela Diretiva Europeia 2004/38/CE e confirmado por jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Quando a AIMA permanece sem responder além desse prazo, pode-se pedir ao tribunal que determine à administração a adoção das medidas necessárias para que o pedido de reagrupamento seja apreciado e decidido.

Casos envolvendo menores merece atenção redobrada, afirma Fernandes, “tendo em consideração não apenas o direito de residência decorrente do regime aplicável aos familiares de cidadãos da União, mas também a necessidade de assegurar a proteção dos interesses da criança e a efetividade do direito à vida familiar”.

A advogada Lízia Jacintho, reforça que, mesmo com todos os prazos definidos para as respostas da AIMA, a principal dificuldade tem sido a morosidade. “Os agendamentos, muitas vezes, precisam ser conseguidos através de ação judicial, o que várias famílias não têm condições de fazer”, assinala.

Segundo ela, o problema não é apenas burocrático. “Estamos falando de crianças que já vivem com as suas famílias, frequentam a escola e estão integradas em Portugal, mas permanecem durante meses e até anos num limbo documental. A realidade familiar já existe. O que falta é a administração pública reconhecê-la em tempo razoável”, diz.

Diferenças entre reagrupamento familiar

O reagrupamento de menor com familiar cidadão da União Europeia não exige a comprovação de rendimentos mínimos. Já no caso do reagrupamento familiar comum, em que os familiares ainda não são cidadãos europeus, as exigências são diferentes.

Lízia Jacintho aponta a comprovação dos meios de subsistência de todo o agregado familiar como um dos principais obstáculos aos pedidos de reagrupamento familiar feito por brasileiros em Portugal. “A AIMA considera 100% do salário mínimo para o primeiro adulto, 50% para o segundo e mais 30% por cada menor”, explica. Em 2026, com o salário mínimo fixado em 920 euros, uma família de dois adultos e uma criança precisam comprovar rendimentos mensais de referência de 1.656 euros.

“Enquanto no reagrupamento familiar de cidadão da UE a análise recai sobre a comprovação do vínculo, no reagrupamento familiar normal, recai sobre o alojamento e os meios de subsistência. Muitas famílias trabalham, pagam aluguel e sustentam os filhos em Portugal, mas não conseguem demonstrar rendimentos dentro dos parâmetros exigidos pela AIMA”, afirma a advogada, que considera a comprovação do alojamento “um ponto sensível”.

Segundo Lízia, um erro frequente entre os imigrantes é acreditar que a comprovação do vínculo familiar é suficiente para o reagrupamento. “O vínculo familiar é essencial, mas também é preciso demonstrar, de forma clara e coerente, os rendimentos e o alojamento do agregado familiar. Documentos desatualizados ou incompletos, rendimentos insuficientes e comprovantes de morada que não atendam às exigências atuais podem gerar novas exigências, prolongar ainda mais a espera pela AIMA e até contribuir para o indeferimento do pedido do reagrupamento e da autorização de residência do familiar”.

Checklist

Antes de apresentar o pedido de reagrupamento familiar, envolvendo ou não cidadão da União Europeia, a orientação da AIMA é confirmar a lista de documentos exigidos e se eles estão dentro da validade, certificados e legalizados. Diante do histórico de longas esperas por vagas nas lojas da agência, um documento em falta pode significar não apenas o adiamento do processo, mas também a perda de uma marcação que demorou meses para se conseguir.

Menor familiar de cidadão da União Europeia (art. 15 da Lei 37/2006):

– Passaporte do menor,

– Certidão de nascimento apostilada,

– Certificado de registo do cidadão da UE (ou Cartão de Cidadão, se for português),

– Prova de estar a cargo, quando aplicável,

– Documento de representação legal e, quando aplicável, decisão sobre responsabilidades parentais.

Reagrupamento comum, quando os pais não são cidadãos da UE (Lei 23/2007):

– Autorização de residência do progenitor,

– Passaporte do menor,

– Comprovante de entrada legal em Portugal,

– Certidão de nascimento apostilada,

– Comprovante de meios de subsistência (920 euros mais 276 euros por menor, referência de 2026),

– Comprovante de alojamento,

– Termo de responsabilidade,

– Registo criminal, dispensado para menores de 16 anos.

Para quem já entregou toda a documentação requerendo o reagrupamento familiar e continua sem resposta, o advogado Leonardo Fernandes lembra que “a ausência de resposta da administração pública não deve ser encarada como uma situação sem solução”. Dependendo das circunstâncias de cada caso, existem, segundo ele, “mecanismos judiciais destinados precisamente a reagir contra situações de inércia administrativa”.

Já Lízia Jacintho reforça que “a decisão não pode ser apenas burocrática ou matemática”. Para ela, “o superior interesse do menor precisa ocupar um lugar central nas análises, pela AIMA, dos pedidos de reagrupamento familiar, o que muitas vezes não acontece”.

Esta reportagem integra uma série de matérias do jornal Público, de sua editoria Público Brasil, publicado pela Rede BE News, a partir da parceria firmada entre os dois veículos. São reportagens destacando as novidades e os desafios dos imigrantes brasileiros em terras lusitanas ou, nas palavras da equipe do Público Brasil, “histórias e notícias para a comunidade brasileira que vive ou quer viver em Portugal”. A matéria original pode ser acessada por este link.

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