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Governo não deve aplicar reciprocidade comercial contra os Estados Unidos
Para o próximo mandato
O Governo Federal não deverá aplicar qualquer medida de reciprocidade comercial contra os Estados Unidos antes de dezembro. A informação é do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, divulgada nessa quarta-feira, dia 19, em entrevista em Brasília. Ele confirmou que o trâmite regulatório desse mecanismo de defesa comercial exige prazos de análise técnica que estendem o processo para além do encerramento do ano, empurrando qualquer decisão sancionatória definitiva para a próxima gestão presidencial.
Consultas necessárias
A abertura do procedimento de reciprocidade pelo Brasil ocorreu neste mês, em resposta ao pacote de sobretaxas e barreiras tarifárias unilaterais impostas pelo governo do presidente Donald Trump. O rito exige um período de consultas de até 60 dias para que os órgãos governamentais mensurem os danos econômicos e a viabilidade de eventuais retaliações proporcionais sobre bens norte-americanos.
Negociação, a melhor solução
Apesar de não descartar ações de reciprocidade, Márcio Rosa ainda espera uma solução para o tarifaço a partir da negociação, com efeitos até mais rápidos. “Acho que não terá tempo para terminar antes de dezembro nenhum processo de reciprocidade, mas a minha expectativa é que a gente consiga negociar e resolver, ou pelo menos aplacar minimamente as questões dos Estados Unidos, antes do final do ano”, afirmou.
Compras do Pàraguai
Os Correios deram início a uma operação de integração e-commerce transfronteiriço entre o Brasil e o Paraguai. A modalidade de transporte terrestre permite que consumidores brasileiros realizem compras diretamente nos portais de comércio eletrônico de lojas físicas sediadas em Ciudad del Este e recebam as encomendas em qualquer município do País.
Participantes
Nesta fase de lançamento, o fluxo operacional contempla envios da Cellshop e da New Zone Importados, duas das maiores redes de varejo e eletrônicos da fronteira. Ambas foram homologadas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, o que viabiliza o cálculo automatizado dos tributos aplicáveis e o pagamento antecipado diretamente no carrinho de compras.