Sudeste Export
Zymler critica entraves regulatórios em aditivo no Porto de Santos
Ministro do TCU questiona retrabalho entre órgãos de controle em caso no qual empresa aceita abrir mão de compensação e investir R$ 28 milhões em infraestrutura
O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou que pretende levar ao plenário da Corte uma discussão envolvendo uma empresa que se dispôs a abrir mão de eventual compensação financeira e investir R$ 28 milhões em infraestrutura portuária, mesmo diante de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) que aponta Valor Presente Líquido (VPL) negativo.
O caso envolve um aditivo contratual para expansão da área de exploração de uma empresa no Porto de Santos. Segundo Zymler, a companhia venceu uma licitação em 2016, mas posteriormente não conseguiu acessar a área originalmente prevista porque o espaço foi destinado pela autoridade portuária à implantação de uma ferrovia.
Desde então, a formalização do aditivo vem sendo discutida entre Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e TCU.
A empresa apresentou um EVTEA que passou a ser questionado pelos órgãos de controle. Segundo o ministro, um dos pontos de discussão é o VPL do projeto.
Em termos econômicos, um VPL negativo indicaria que a alteração contratual não apresentaria retorno suficiente para justificar o investimento nas condições avaliadas e poderia resultar em direito a uma compensação pelo poder público.
Ocorre que, segundo Zymler, a empresa não estaria reivindicando esse ressarcimento. Pelo contrário: a companhia teria se disposto a abrir mão da compensação e a realizar R$ 28 milhões em investimentos em infraestrutura portuária, direcionados de acordo com as necessidades da própria autoridade portuária.
“Foco excessivo”
Para Zymler, o caso demonstra uma possível distorção no processo de controle.
Segundo ele, embora o VPL tenha relevância técnica para a avaliação de um projeto, a empresa envolvida possui escala e capacidade financeira que tornam o valor relativamente pequeno diante de suas operações. “O valor do VPL é secundário”, afirmou o ministro.
Na avaliação apresentada durante o InfraJur, evento de foco jurídico que ocorreu no Sudeste Export 2026, promovido pelo Grupo Brasil Export, o problema estaria no tempo e nos esforços empregados por diferentes órgãos para solucionar uma questão que, na prática, poderia resultar em investimento adicional em infraestrutura.
Zymler afirmou considerar inaceitável o retrabalho produzido entre TCU e ANTAQ na análise do EVTEA e disse que pretende levar a questão ao plenário. “Pretendo levar essa reflexão ao plenário”, disse.
Assimetria regulatória
A discussão foi apresentada pelo ministro dentro do tema da redução das assimetrias regulatórias no setor portuário.
Segundo Zymler, a questão não envolve apenas a análise de um contrato específico, mas um problema mais amplo relacionado à forma como órgãos de controle e agências reguladoras analisam projetos de infraestrutura.
O ministro afirmou que passou a admirar a complexidade do setor portuário justamente por acompanhar processos nos quais empresas precisam lidar com diferentes instâncias administrativas e regulatórias.
Para ele, o excesso de exigências pode gerar demora na formalização de contratos e comprometer a eficiência do ambiente regulatório.
Outros processos
A apresentação também abordou outros casos considerados relevantes pelo ministro.
Zymler citou o Tecon Santos 10, cuja análise pelo TCU envolveu questões de concentração vertical e elegibilidade de operadores para participação no certame.
Na avaliação do ministro, não havia nos autos elementos suficientes que demonstrassem risco concorrencial capaz de justificar o impedimento de determinados operadores, desde que fossem adotadas medidas como desinvestimentos.
Ele também mencionou um processo envolvendo a movimentação de granéis sólidos no Porto de Salvador e questionou a atuação do TCU em conflitos que, em sua avaliação, possuem natureza predominantemente privada e contratual.
Para Zymler, o episódio de Santos reforça a necessidade de uma discussão mais ampla sobre como os órgãos de controle podem preservar a segurança jurídica sem transformar a regulação em uma sequência de análises e revisões que retarde investimentos.