quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Sudeste Export

Zymler critica entraves regulatórios em aditivo no Porto de Santos

Atualizado em: 22 de August de 2026 às 9:36
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

Ministro do TCU questiona retrabalho entre órgãos de controle em caso no qual empresa aceita abrir mão de compensação e investir R$ 28 milhões em infraestrutura

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou que pretende levar ao plenário da Corte uma discussão envolvendo uma empresa que se dispôs a abrir mão de eventual compensação financeira e investir R$ 28 milhões em infraestrutura portuária, mesmo diante de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) que aponta Valor Presente Líquido (VPL) negativo.

O caso envolve um aditivo contratual para expansão da área de exploração de uma empresa no Porto de Santos. Segundo Zymler, a companhia venceu uma licitação em 2016, mas posteriormente não conseguiu acessar a área originalmente prevista porque o espaço foi destinado pela autoridade portuária à implantação de uma ferrovia.

Desde então, a formalização do aditivo vem sendo discutida entre Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e TCU.

A empresa apresentou um EVTEA que passou a ser questionado pelos órgãos de controle. Segundo o ministro, um dos pontos de discussão é o VPL do projeto.

Em termos econômicos, um VPL negativo indicaria que a alteração contratual não apresentaria retorno suficiente para justificar o investimento nas condições avaliadas e poderia resultar em direito a uma compensação pelo poder público.

Ocorre que, segundo Zymler, a empresa não estaria reivindicando esse ressarcimento. Pelo contrário: a companhia teria se disposto a abrir mão da compensação e a realizar R$ 28 milhões em investimentos em infraestrutura portuária, direcionados de acordo com as necessidades da própria autoridade portuária.

“Foco excessivo”

Para Zymler, o caso demonstra uma possível distorção no processo de controle.

Segundo ele, embora o VPL tenha relevância técnica para a avaliação de um projeto, a empresa envolvida possui escala e capacidade financeira que tornam o valor relativamente pequeno diante de suas operações. “O valor do VPL é secundário”, afirmou o ministro.

Na avaliação apresentada durante o InfraJur, evento de foco jurídico que ocorreu no Sudeste Export 2026, promovido pelo Grupo Brasil Export, o problema estaria no tempo e nos esforços empregados por diferentes órgãos para solucionar uma questão que, na prática, poderia resultar em investimento adicional em infraestrutura.

Zymler afirmou considerar inaceitável o retrabalho produzido entre TCU e ANTAQ na análise do EVTEA e disse que pretende levar a questão ao plenário. “Pretendo levar essa reflexão ao plenário”, disse.

Assimetria regulatória

A discussão foi apresentada pelo ministro dentro do tema da redução das assimetrias regulatórias no setor portuário.

Segundo Zymler, a questão não envolve apenas a análise de um contrato específico, mas um problema mais amplo relacionado à forma como órgãos de controle e agências reguladoras analisam projetos de infraestrutura.

O ministro afirmou que passou a admirar a complexidade do setor portuário justamente por acompanhar processos nos quais empresas precisam lidar com diferentes instâncias administrativas e regulatórias.

Para ele, o excesso de exigências pode gerar demora na formalização de contratos e comprometer a eficiência do ambiente regulatório.

Outros processos

A apresentação também abordou outros casos considerados relevantes pelo ministro.

Zymler citou o Tecon Santos 10, cuja análise pelo TCU envolveu questões de concentração vertical e elegibilidade de operadores para participação no certame.

Na avaliação do ministro, não havia nos autos elementos suficientes que demonstrassem risco concorrencial capaz de justificar o impedimento de determinados operadores, desde que fossem adotadas medidas como desinvestimentos.

Ele também mencionou um processo envolvendo a movimentação de granéis sólidos no Porto de Salvador e questionou a atuação do TCU em conflitos que, em sua avaliação, possuem natureza predominantemente privada e contratual.

Para Zymler, o episódio de Santos reforça a necessidade de uma discussão mais ampla sobre como os órgãos de controle podem preservar a segurança jurídica sem transformar a regulação em uma sequência de análises e revisões que retarde investimentos.

Compartilhe:
TAGS
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten