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Jornal BE News - Edição de Hoje

Aviação

Anac estabelece novas regras para operações com drones no Brasil

Atualizado em: 27 de August de 2026 às 12:17
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Regulamento estabelece três categorias de operação e define exigências para pilotos, distância de pessoas, altura dos voos e segurança

As operações de drones de uso civil no Brasil passaram a seguir novas regras com a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em junho. A norma estabelece requisitos gerais para as aeronaves não tripuladas e organiza os voos conforme o nível de risco, substituindo as regras anteriores.

O regulamento divide as operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo, e não somente o peso do drone.

Três categorias de operação

A categoria aberta reúne as operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.

Já a categoria específica é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, o operador deve cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.

A categoria certificada, por sua vez, abrange as operações de maior risco. Ela pode ser exigida, por exemplo, em situações que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco da operação não pode ser reduzido de outra forma.

O Regulamento não se aplica a drones com até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo que atendam a essas condições.

Mesmo nesses casos, o piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.

Responsabilidade do piloto

O piloto remoto em comando é responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação. Antes da decolagem, deve verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para o planejamento do voo.

O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Caso surja algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.

O regulamento também determina que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

Limite de 120 metros

Nas operações da categoria aberta, o drone não pode ultrapassar 120 metros de altura em relação ao nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e pousar com segurança.

A norma proíbe ainda a operação do drone de forma descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros.

Os usuários também devem cumprir as normas de outros órgãos públicos. Dependendo da operação, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.

A orientação é verificar, antes de cada voo, as regras aplicáveis, as condições do equipamento e do local da operação, além de confirmar se a atividade pode ser realizada com segurança.

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TAGS Anac drones regulamentação
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