quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Petróleo e Gás

Justiça suspende imposto de exportação de petróleo bruto

Atualizado em: 28 de August de 2026 às 10:08
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Juiz do DF concedeu liminar para interromper cobrança de 12% sobre o petróleo

O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira, 27, para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, de 12%. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

De acordo com a peça, a medida provisória que criou o imposto perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. Dessa forma, os parlamentares teriam demonstrado ser contra a perpetuação da cobrança.

“De maneira que aquele diploma perdeu sua eficácia a partir de 09/07/2026, sendo posteriormente ratificado o encerramento de sua vigência, na forma do Ato Declaratório do Presidente da Mesa n.º 62, de 16/07/2026. Destarte, no presente caso, a mim me parece que houve expressa posição do Congresso Nacional no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória instituidora da cobrança do imposto de exportação”, escreveu.

Compartilhe:
TAGS ABEP Imposto de Exportação petróleo e gás
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten