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Jornal BE News - Edição de Hoje

Petróleo e Gás

Justiça decreta falência das empresas do Grupo Refit

Atualizado em: 1 de September de 2026 às 10:11
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Decisão converte recuperação judicial em falência após processo iniciado em 2015 e cita irregularidades fiscais e bloqueio bilionário

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 31, a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, da Distribuidora S.A., em Manguinhos, da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

Além de decretar a falência, Arthur Ferreira determinou que as empresas apresentem em até cinco dias a relação nominal de credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e dados de operações imobiliárias.

O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem desfecho, e teve a transformação em falência pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Na sua decisão, Ferreira menciona irregularidades apontadas em operações policiais e fiscais, afirmando que o negócio do grupo estaria sustentado por “atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”, com referências às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), Poço de Lobato (MP de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional), além de interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O magistrado também destacou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

Segundo o juiz, a medida “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.

A decisão cita ainda a disputa tributária da Refit com o Estado do Rio, com menção a uma autorização judicial para parcelamento que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ afirmou ainda, que a suspensão de cobranças afastava créditos cujas parcelas em atraso “já superam R$ 80 milhões” e impunha “risco concreto de esvaziamento patrimonial” ao impedir medidas constritivas, caracterizando “grave lesão à economia pública” ao paralisar a cobrança de créditos “de expressão bilionária”.

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