Ferrovias
ANTT unifica regras para concessões e autorizações ferroviárias
ROF 1 consolida normas sobre outorgas, compartilhamento de infraestrutura e contratos e elimina exigência de SPE para ferrovias autorizadas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Regulamento das Operações Ferroviárias (ROF 1), que reúne em uma única norma regras aplicáveis às concessões e autorizações ferroviárias no âmbito federal. A medida busca reduzir a fragmentação regulatória e ampliar a previsibilidade para empresas que atuam no setor.
A aprovação ocorreu durante a 1.040ª Reunião de Diretoria Pública da ANTT, realizada na última quinta-feira (27). O novo regulamento consolida dispositivos que anteriormente estavam distribuídos em diferentes atos normativos, contratos e procedimentos da agência.
O ROF 1 estabelece regras gerais para as outorgas ferroviárias e diferencia os regimes de concessão, submetido ao regime público, e de autorização, baseado no regime privado. No caso das concessões, as disposições do regulamento terão aplicação complementar ao contrato, enquanto as ferrovias autorizadas passam a contar com um conjunto específico de regras para sua operação.
Entre as mudanças está a retirada da exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para empreendimentos ferroviários autorizados. A medida busca simplificar a estrutura societária necessária para a implantação e operação desses projetos.
O regulamento também estabelece procedimentos para alterações contratuais. Mudanças que envolvam investimentos, tarifas, encargos ou obrigações deverão ser formalizadas por termo aditivo, enquanto ajustes de natureza operacional poderão seguir procedimentos simplificados previstos pela norma.
Outro ponto tratado pelo ROF 1 é o compartilhamento de infraestrutura ferroviária, com regras destinadas a organizar a utilização da malha e a relação entre diferentes operadores.
A elaboração do regulamento passou por processo de participação social, que recebeu 143 contribuições.