Nacional
PL que cria marco legal para operadores logísticos vai ao Senado
Projeto aprovado pela CCJ define atividades do setor; texto deverá ser distribuído para análise das comissões antes da votação
O Projeto de Lei nº 3.757/2020, que estabelece um marco legal para os operadores logísticos no Brasil, concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Senado Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e busca criar regras específicas para um setor que hoje não possui uma regulamentação própria.
Apresentado em 2020 pelo então deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto passou pelas comissões de Viação e Transportes e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços antes de chegar à CCJ. Na última etapa na Câmara, o relator foi o deputado Fernando Marangoni (Podemos-SP).
O texto conceitua a atividade do operador logístico e estabelece as principais operações realizadas pelo setor, incluindo transporte, armazenagem, gestão de estoques e cross-docking, modelo em que as mercadorias são recebidas e direcionadas para distribuição sem a necessidade de armazenamento prolongado.
A proposta também estabelece direitos, deveres e responsabilidades nas relações entre operadores logísticos e seus contratantes. A intenção é uniformizar regras e procedimentos de fiscalização e dar maior clareza aos contratos de prestação de serviços, reduzindo entraves burocráticos e custos operacionais.
A ausência de uma legislação específica faz com que os operadores logísticos estejam sujeitos a diferentes regras aplicáveis às atividades que integram sua operação. O novo marco pretende criar uma referência jurídica própria para o segmento, com reflexos sobre a organização e a eficiência das cadeias de suprimentos.
Para a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), a aprovação representa o reconhecimento da relevância estratégica do setor para a economia. A entidade afirma que os operadores ganharam importância com a maior complexidade das cadeias de abastecimento, a expansão do comércio eletrônico e a necessidade de integração entre diferentes modais.
Segundo levantamento da ABOL, o segmento representa cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e emprega o equivalente a 2% das pessoas ocupadas no país. No mercado internacional, os operadores logísticos são conhecidos pela sigla 3PL (Third Party Logistics Provider).
Próxima etapa
O PL 3.757/2020 chega ao Senado sem ter passado por comissões da Casa. O texto deverá ser distribuído para análise das comissões competentes antes de eventual votação em plenário.
Ainda não há data definida para o início da tramitação no Senado.