Porto de Santos
APS cria sistema de risco para fiscalizar água de lastro de navios
Nova regra substitui atestação documental por auditoria baseada em dados e classifica operações de navios em quatro níveis de risco
A Autoridade Portuária de Santos (APS) mudou a forma como será fiscalizada a gestão da água de lastro dos navios e embarcações no Porto Organizado. A partir da nova regra, o controle deixa de ser baseado principalmente na emissão de uma atestação de conformidade e passa a funcionar por meio de auditorias ambientais, cruzamento automatizado de informações e classificação do risco de cada operação.
A mudança está prevista na Norma da Autoridade Portuária (NAP) NAP.SUMAS.OPR.025.2026, publicada na terça-feira (1º). Na prática, a nova sistemática permite à APS comparar informações declaradas pelos navios em diferentes documentos com dados de navegação obtidos por satélite.
O objetivo é identificar possíveis inconsistências na gestão da água de lastro e direcionar a fiscalização para as operações consideradas de maior risco.
Para isso, será utilizado o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro (RAA-BWM). A partir das informações analisadas, cada operação será enquadrada em um dos quatro níveis de risco: reduzido, moderado, elevado ou crítico.
Nos casos classificados como de risco elevado ou crítico, a embarcação ficará sujeita a procedimento administrativo. A APS poderá comunicar a Autoridade Marítima, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a adoção das medidas e sanções cabíveis.
Mais dados na fiscalização
A principal diferença em relação ao modelo anterior é o uso integrado de diferentes fontes de informação. O RAA-BWM deverá considerar dados do Livro de Registro de Água de Lastro (BWRB), do Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (BWMP), do Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (IBWMC) e informações de navegação do Sistema de Identificação Automática (AIS).
A análise será feita por empresas credenciadas pela APS e contratadas diretamente pelos armadores. Para obter autorização para atuar no Porto de Santos, essas empresas terão de demonstrar capacidade técnica para realizar o cruzamento automatizado dessas informações.
A nova lógica permite, portanto, verificar se os registros apresentados pela embarcação são compatíveis com os dados de sua operação e navegação.
As empresas responsáveis pelas auditorias também passam a responder pelo cumprimento das regras. Falhas consideradas leves e corrigidas de imediato poderão resultar em advertência. Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 180 dias. Já infrações graves, como fraude de relatórios, poderão levar à suspensão imediata e ao descredenciamento.
O que muda para os navios
A mudança não altera a finalidade da gestão da água de lastro, utilizada pelas embarcações para manter estabilidade e segurança durante a navegação. O que muda é a forma de controle e fiscalização dessa operação no Porto de Santos.
A água captada no mar pode carregar organismos e espécies que, se introduzidos em outro ambiente por meio do descarte, podem provocar impactos sobre a biodiversidade e os ecossistemas marinhos. Por isso, o gerenciamento do lastro é uma medida de prevenção à introdução de espécies exóticas invasoras.
Com a nova norma, a APS passa a trabalhar com uma lógica de fiscalização orientada por risco, concentrando procedimentos administrativos nas operações que apresentarem maior potencial de irregularidade.
Credenciamentos terão de ser refeitos
A mudança também afeta empresas que estavam em processo de credenciamento para realizar as auditorias.
A norma determina o arquivamento definitivo dos pedidos de credenciamento que tramitavam com base na regra anterior, NAP.SUMAS.OPR.023.2024, e que foram protocolados até 1º de setembro de 2026.
As empresas interessadas terão de iniciar novos processos e atender aos requisitos da nova regulamentação. Entre as exigências está a disponibilização de uma interface de programação de aplicações (API) pública, integrada à liberação de anuências no sistema Porto Sem Papel.
As tarifas portuárias pagas nos processos arquivados poderão ser reaproveitadas nos novos protocolos.
Para as empresas que já estavam credenciadas e em operação, foi estabelecido um período de transição de 30 dias, acrescido de sete dias suplementares, para adaptação ao novo modelo e realização de uma nova Prova de Conceito (PoC).
Essas empresas terão prioridade na análise dos processos durante a transição. Segundo a APS, a medida busca evitar a formação de gargalos logísticos e possíveis impactos sobre a atracação de navios durante a mudança do sistema.