Rodovias
ANTT aprova reajuste de pedágio em rodovias de MG e GO
Novas tarifas foram definidas para as concessões da Ecovias do Cerrado e da Way-262; valores entram em vigor em datas diferentes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou revisões ordinárias e reajustes da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) em duas concessões rodoviárias que atendem Minas Gerais e Goiás. As mudanças abrangem os contratos da Ecovias do Cerrado S.A. e da Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. (Way-262), com novos valores para veículos de passeio nas praças de pedágio.
No contrato da Ecovias do Cerrado, para veículos de passeio, a tarifa passa de R$ 5,90 para R$ 6,90 nas sete praças da concessão.
Os novos valores serão praticados nas praças localizadas nos municípios de Uberlândia, Monte Alegre de Minas, Ituiutaba, Santa Vitória, Paranaiguara, Cachoeira Alta e Jataí.
A revisão considera os componentes previstos no contrato de concessão, entre eles o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,63418, correspondente à variação positiva de 9,19% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Também foram considerados os Fatores A, D e C, conforme os parâmetros previstos no contrato.
A decisão estabelece efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20 de julho de 2026.
A nova tarifa entra em vigor no terceiro dia subsequente à publicação da decisão. Até a data, a concessionária deverá dar ampla publicidade aos novos valores.
Way-262
Para a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. (Way-262), a ANTT aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. Os novos valores para veículos de passeio entram em vigor à zero hora de 20 de setembro de 2026.
Nas seis praças de pedágio da BR-262/MG, os valores para veículos de passeio passam a ser de R$ 11,00 em Florestal, R$ 9,40 em Nova Serrana, R$ 11,20 em Luz, R$ 10,70 em Campos Altos, R$ 10,20 em Araxá e R$ 11,10 em Perdizes.
A revisão considera os componentes previstos no contrato de concessão, entre eles o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, correspondente à variação de 7,68% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2025 e julho de 2026.
Também foram considerados os Fatores A, E, D e C e o Fluxo de Caixa Marginal (FCM), conforme os parâmetros previstos no contrato.
A decisão estabelece efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20 de setembro de 2026.