Transportes
OAB-SP propõe regras para consultas em projetos de infraestrutura
Anteprojeto busca regulamentar aplicação da Convenção 169 e criar procedimentos para dar mais previsibilidade aos processos
A Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP apresentou um anteprojeto para regulamentar a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A proposta estabelece procedimentos para a realização das consultas a povos indígenas e comunidades tradicionais em projetos de infraestrutura e busca dar mais previsibilidade à aplicação do instrumento.
A falta de regras específicas para a aplicação da Convenção 169 tem contribuído para a judicialização e para discussões prolongadas em torno de grandes empreendimentos. Entre os projetos citados durante evento da comissão estão a Ferrogrão, o Linhão Manaus-Boa Vista, a BR-319 e um empreendimento de gás em Barcarena, no Pará.
O advogado Maurício Portugal Ribeiro, sócio do escritório Portugal Ribeiro Advogados e um dos responsáveis pela apresentação da proposta, afirmou que a preocupação da Comissão de Infraestrutura não se limita aos efeitos da ausência de regras sobre obras e investimentos. Segundo ele, o objetivo central é criar mecanismos para tornar efetivo um direito já reconhecido.
“O pedido foi para a gente fazer uma regulamentação não apenas que tratasse dos problemas em torno do setor de infraestrutura, mas, sobretudo, para dar efetividade a direitos”, afirmou.
Na avaliação de Portugal Ribeiro, a inexistência de um órgão ou procedimento específico para conduzir, fiscalizar e aferir o cumprimento da consulta faz com que muitos conflitos sejam analisados caso a caso, frequentemente no Judiciário.
“Como você não tem um órgão específico conduzindo, fiscalizando e aferindo o componente da consulta livre, prévia e informada, essa verificação é feita de forma granular, geralmente sobre a tutela judicial”, disse.
Para o advogado, decisões tomadas individualmente em processos judiciais não são suficientes para assegurar uma aplicação uniforme do direito.
“Isso não significa que o direito está sendo efetivado porque está sendo eventualmente decidido frente a casos concretos”, afirmou.
A proposta apresentada pela OAB-SP busca estabelecer procedimentos e responsabilidades para a realização das consultas. Entre os elementos mencionados estão a definição de um responsável pela condução do processo, planejamento estatal, execução privada sujeita a auditoria e utilização de evidências digitais para documentar as etapas da consulta.
Portugal Ribeiro resumiu a lógica do anteprojeto como uma tentativa de criar instrumentos para fazer valer um direito cuja existência, segundo ele, não está em discussão.
“Eu vejo o nosso trabalho de propor um outro projeto quase como o trabalho de criar procedimentos para a efetividade de um direito que ninguém contesta, ninguém discute, que existe, é vigente e que precisa ter meios de ser efetivado”, afirmou.
Convenção 169
Durante a apresentação, o engenheiro e economista Frederico Bussinger, colunista do BE News, afirmou que a ausência de regras claras para a aplicação da Convenção 169 contribui para prolongar discussões sobre empreendimentos considerados estratégicos.
“A inexistência de atividades lícitas causadas pelas obstaculizações numa determinada região facilita a existência nela de atividades ilícitas”, afirmou Bussinger.
Para o especialista, a discussão não deve ser tratada como uma tentativa de questionar a validade da Convenção 169, mas como uma busca por mecanismos que permitam sua aplicação de maneira mais objetiva. Segundo ele, a dificuldade brasileira está principalmente na forma como as instituições interpretam e aplicam o instrumento.
“As dificuldades que nós temos para implementar a OIT 169 no Brasil são resultado menos da convenção em si e mais da forma como nós interpretamos e aplicamos”, disse.
Bussinger destacou ainda que a consulta aos povos indígenas e tradicionais não deve ser confundida com o processo de licenciamento ambiental. Os dois instrumentos podem envolver a manifestação das comunidades, mas possuem finalidades distintas.
Na avaliação do colunista, a regulamentação deve ser entendida como uma etapa para compatibilizar a implantação de infraestrutura com a garantia de direitos.
“A OIT 169 é um meio, é um instrumento. O fim é a compatibilização da implantação de infraestrutura com tratamento cidadão também aos povos indígenas e tradicionais, respeitando as suas culturas e tradições”, afirmou.

Anteprojeto busca regulamentar Convenção 169 e dar previsibilidade a consultas em projetos de infraestrutura
Debate
A proposta apresentada pela OAB-SP representa, segundo Bussinger, um ponto de partida para a discussão sobre a regulamentação. Ele ressaltou que os próprios povos indígenas e comunidades tradicionais devem participar do debate sobre o texto.
A avaliação é de que o Congresso Nacional deve ser o espaço para aprofundar a discussão e construir uma regulamentação que envolva diferentes visões e interesses.
“A falta de regulamentação da OIT 169 é uma lacuna, uma pendência de mais de duas décadas. O objetivo aqui é contribuir para a solução dessa lacuna”, afirmou Bussinger. Para ele, a proposta ainda está em uma etapa inicial e precisa ser discutida no Legislativo. “Essa proposta é um ponto de partida inicial para iniciar esse debate. O foro adequado para esse debate é o Congresso Nacional”, disse.