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Aviação

Anac endurece punições a passageiros indisciplinados

Atualizado em: 15 de September de 2026 às 9:53
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Norma permite suspensão de voos domésticos por até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves

Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. A Resolução nº 800/2026 prevê medidas que vão de advertências à suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, além de sanções administrativas.

A norma, aprovada em março, regulamenta o tratamento dado aos chamados passageiros indisciplinados e estabelece procedimentos para empresas aéreas e operadores aeroportuários. As medidas podem incluir advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro, retirada da aeronave e interrupção do transporte nos casos de maior gravidade.

Entre as condutas previstas estão agressões, ameaças, intimidação, descumprimento de orientações de segurança da tripulação, fumo a bordo, importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando.

Nos casos classificados como gravíssimos, o passageiro poderá ficar impedido de realizar viagens aéreas por período de seis meses a um ano. A restrição vale para voos domésticos. Em voos internacionais, prevalecem as regras das convenções internacionais aplicáveis ao transporte aéreo.

A resolução também alcança atos praticados nas áreas dos aeroportos, inclusive em operações de embarque e desembarque internacionais. As companhias aéreas poderão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros submetidos à suspensão.

A penalidade será aplicada pela empresa responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, as sanções previstas, os valores de eventuais multas ou o período de suspensão, além dos mecanismos e prazos para apresentação de defesa e recurso. Os operadores aéreos terão de manter os registros das ocorrências por pelo menos cinco anos.

Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a Anac estabeleceu multa-base de R$ 17,5 mil, que poderá ser alterada de acordo com as circunstâncias apuradas no processo administrativo.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a resolução regulamenta o artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica e segue práticas adotadas internacionalmente e diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

Casos crescem

A entrada em vigor das novas regras ocorre em meio ao aumento das ocorrências de indisciplina na aviação brasileira. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram registrados 1.764 episódios em 2025, média próxima de cinco por dia e crescimento de 66% em relação aos 1.061 casos contabilizados em 2024.

No primeiro semestre deste ano, foram 881 ocorrências, aumento de 22% sobre o mesmo período de 2025. Desse total, 154 foram consideradas graves.

Durante coletiva realizada nesta segunda-feira na sede da Anac, o presidente da Abear, Juliano Noman, afirmou que a regulamentação busca preservar a segurança dos cerca de 130 milhões de usuários anuais do transporte aéreo brasileiro e reduzir impactos operacionais provocados por ocorrências desse tipo.

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, também relacionou a medida aos efeitos que um único episódio pode provocar sobre uma operação aérea. “Às vezes, um único comportamento inadequado prejudica a tripulação e mais de 180 passageiros, gerando um prejuízo em cascata na malha aérea. Essa medida foi adotada justamente em um momento de crescimento dos casos de indisciplina”, afirmou.

Situações envolvendo passageiros indisciplinados podem provocar atrasos, mudanças de rota, interrupção de voos e cancelamentos, além da necessidade de intervenção de equipes de segurança e autoridades policiais.

Campanha

A entrada em vigor da resolução também é acompanhada por uma campanha de conscientização promovida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, Anac, Abear e Aeroportos Brasil (ABR).

Com o slogan “Parece exagero. É segurança”, a iniciativa procura alertar os passageiros para comportamentos que podem comprometer a operação dos voos e reforçar a obrigatoriedade de cumprimento das orientações das tripulações.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a campanha pretende mostrar que atitudes aparentemente de menor gravidade podem afetar passageiros, tripulantes e trabalhadores dos aeroportos e gerar reflexos sobre a programação das companhias aéreas.

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TAGS Anac Ministério de Portos e Aeroportos novas regras Passageiros
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