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RF define prazo de 48 horas para retirada de cargas no Porto de Santos

Atualizado em: 28 de September de 2026 às 15:41
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Transportadores terão 48 horas úteis para retirar cargas após a disponibilização pelos terminais; regra começa a valer no dia 13 de outubro

A Receita Federal estabeleceu prazo de 48 horas, contado em dias úteis, para a retirada de cargas transferidas entre recintos alfandegados no Porto de Santos. A nova regra também obriga os operadores portuários a oferecer janelas de agendamento suficientes para que os transportadores façam a retirada dentro desse período.

As mudanças estão na Portaria ALF/STS nº 211, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto, e passam a valer em 13 de outubro.

O prazo começa a contar a partir do momento em que a carga estiver disponível para retirada e o terminal oferecer a janela de agendamento. Se o sistema do operador não mostrar quais cargas podem ser retiradas, a contagem começa ao fim da operação de descarga do navio.

Quando houver cargas de diferentes embarcações no pátio e o sistema não permitir identificar a qual navio cada uma pertence, terão prioridade as mercadorias do navio cuja descarga terminar primeiro. Outra possibilidade é considerar o fim da última operação de descarga como início da contagem.

A Receita também determinou que as janelas sejam disponibilizadas de forma contínua e uniforme. Se o terminal suspender o agendamento, o prazo de 48 horas ficará suspenso pelo mesmo período.

Os operadores deverão ainda fornecer aos recintos alfandegados, de forma remota, as informações necessárias para acompanhar as cargas, as janelas e o prazo para retirada.

Se o transportador não retirar a carga dentro das 48 horas, ela deverá ser levada para a área de armazenagem do próprio terminal, salvo situações em que o operador precise mantê-la no pátio por questões de segurança, exigência regulatória ou necessidade operacional.

A carga só será considerada armazenada depois de ser retirada da área de pátio e registrada nos sistemas da Receita Federal.

Enquanto esse registro não for feito, o recinto alfandegado de destino ainda poderá retirar a mercadoria com base na autorização de transferência já concedida.

Transferência

A portaria também permite uma solicitação complementar de transferência até dois dias úteis após a previsão de atracação do navio ou, se ocorrer depois, após a atracação efetiva.

Cargas que ainda não tenham uma solicitação de transferência até o momento da descarga poderão ser levadas diretamente para a área de armazenagem do terminal. A regra não vale quando parte do mesmo lote já tiver sido objeto de pedido de transferência.

Para a Receita Federal, são considerados dias úteis de segunda-feira a sábado, exceto feriados nacionais e estaduais.

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TAGS cargas PORTO DE SANTOS Receita Federal
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