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Região Nordeste

Negociação coletiva pode ser o caminho sobre exclusividade no trabalho portuário

Atualizado em: 20 de June de 2023 às 12:20
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Tema foi debatido em painel do InfraJUR, dentro da programação do Nordeste Export

A negociação coletiva entre trabalhadores do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) e os operadores portuários pode ser o caminho para resolver os entraves que envolvem a exclusividade da contratação de trabalhadores portuários operacionais que sejam cadastrados no órgão.
O assunto foi debatido no painel “Formas de contratação no trabalho portuário: exclusividade x prioridade”, exposto ontem (19), durante o InfraJUR – Encontro Nacional de Direito da Logística, de Infraestrutura e de Transportes, que ocorre dentro da programação do Fórum Nordeste Export, promovido pelo Grupo Brasil Export, em João Pessoa (PB). A mediação do debate foi feita por Paula Katarina de Freitas, assessora jurídica do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de Pernambuco (Sindope) e dos Ogmos Suape e Recife.
Participaram os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues, e Flávia Oliveira Veiga Bauler, coordenadora nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do Ministério Público do Trabalho.
Ao ser questionada sobre qual a posição do Ministério Público frente à exclusividade x prioridade, Flávia Bauler respondeu que “o MP é fiscal da lei (12.815/2013) e a lei trata da exclusividade”, mas ressaltou que “reforçar o caráter da negociação coletiva” pode ser uma solução positiva que impactaria, inclusive, em maior segurança jurídica.
“Sem negociação não tem segurança, e com diálogo, isso pode ser resolvido de forma mais tranquila do que levar para o Judiciário”, analisou.
O ministro Douglas Alencar declarou que a exclusividade na contratação trabalhista portuária é “uma questão que perturba” pela complexidade do assunto. Segundo ele, o critério produz situações desconfortáveis que violam outros princípios da Constituição, como a livre iniciativa.
“A livre iniciativa é um direito fundamental”, pontuou, explicando que existem ações judiciais contestando o critério trabalhista da lei 12.815 e alegando inconstitucionalidade da legislação.
A lei atual que versa sobre a contratação de trabalhadores portuários avulsos obriga que “a contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado” seja feita exclusivamente dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados no Ogmo.
Alencar avaliou que a convenção buscou proteger a classe trabalhadora portuária “e eles merecem essa proteção, mas qual a medida exata?”, questionou.
Ainda de acordo com o ministro, impedir o direito fundamental à livre iniciativa prejudica a geração de riquezas, diminui a arrecadação de tributos e gera menos empregos.
Já o ministro Breno Medeiros acredita que na sociedade atual não pode mais existir a obrigação de contratação de determinada pessoa ou grupo. Destacou também que o Ogmo não recebe verba suficiente para fazer os treinamentos necessários com os trabalhadores e que, muitas vezes, os cursos oferecidos estão defasados.
“Se não há como o Ogmo obter verba para treinamentos específicos, então é preciso abrir para o operador a possibilidade de contratar trabalhadores em outro lugar”, disse.
Flavia declarou que, em tese, o trabalhador do Ogmo deveria ser o mais bem treinado para funções portuárias, mas que isso não acontece na prática.
“Temos um problema muito sério em relação a treinamentos, à verba contingenciada e cursos defasados. A secretaria de Portos tem projetos interessantes para essa questão do treinamento, mas não é tão simples porque existem outros aspectos, como a faixa etária elevada dos trabalhadores”, analisou.

ASPAS
“Se não há como o Ogmo obter verba para treinamentos específicos, então é preciso abrir para o operador a possibilidade de contratar trabalhadores em outro lugar”
Breno Medeiros, ministro do TST

ASPAS 
“Sem negociação não tem segurança, e com diálogo, isso pode ser resolvido de forma mais tranquila do que levar para o Judiciário”

Flávia Oliveira Veiga Bauler, coordenadora nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do Ministério Público do Trabalho

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TAGS de Infraestrutura e de Transportes Encontro Nacional de Direito da Logística Negociação coletiva Órgão de Gestão de Mão de Obra trabalhadores portuários operacionais
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