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Aeroportos

TCU mantém restrições de voos no aeroporto Santos Dumont

2 de January de 2024 às 21:26
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

Ministério de Portos e Aeroportos e a Infraero têm até 15 dias para manifestação sobre o caso

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido da prefeita de Guarulhos (SP) para suspender a resolução que limitava os voos do aeroporto Santos Dumont, RJ. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Benjamin Zymler e mantém a determinação de voos domésticos de até 400 quilômetros, o que corresponde a Minas Gerais e São Paulo.

O Ministério de Portos e Aeroportos e a Infraero têm até 15 dias para manifestação sobre o caso. O Ministério de Portos e Aeroportos havia revogado a operação. Segundo a pasta, a decisão se baseou em critérios técnicos “com o intuito de fortalecer a aviação brasileira”.

A nova decisão era de que o terminal passaria a operar com o limite de 6,5 milhões de passageiros por ano para “garantir o melhor nível de atendimento à população em conformidade com a capacidade operacional do Aeroporto”, afirmou o Ministério.

O Governo Federal e o Estadual do Rio de Janeiro buscam medidas para alavancar a movimentação de usuários no Aeroporto Internacional do Galeão. De acordo com a RioGaleão, a limitação de voos no Santos Dumont já aumentou em 42% o número de voos domésticos no Galeão.

“Não há como se afirmar, ao menos em cognição sumária, que o ato praticado pelo Ministério dos Portos e Aeroportos pretendeu alcançar fim diverso do que o declarado pela própria autoridade ou finalidade diversa da prevista na lei, já que é razoável admitir que a limitação de passageiros poderá levar à melhoria do nível de satisfação dos serviços aeroportuários prestados, com a consequente melhora da performance do aeroporto”, justificou o ministro do TCU.

Procurada, a Infraero, empresa que administra o Santos Dumont, ressaltou que as providências devem ser tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) “visto que os slots do aeroporto são coordenados pela referida agência”. Já a alocação dos voos são de responsabilidade de cada Empresa Aérea, obedecendo a política instituída pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC)”, completou a Infraero.

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