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Lula sanciona nova lei de debêntures de infraestrutura

Atualizado em: 11 de January de 2024 às 9:01
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Entenda como as novas regras influenciam investidores, empresas e o desenvolvimento econômico do país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura para concessões de serviços públicos, sem vetos.

As debêntures representam títulos de dívida emitidos pelas empresas com a finalidade de angariar fundos para suportar seus projetos de investimento. Esses instrumentos financeiros são acessíveis a pessoas físicas e jurídicas, que, ao adquiri-los, passam a receber juros periodicamente até a quitação total, assemelhando-se a um empréstimo.

No contexto específico das debêntures de infraestrutura, trata-se de um mecanismo no mercado de capitais que incorpora incentivos fiscais destinados a impulsionar os investimentos nesse setor. A norma determina que os recursos arrecadados por meio dessas debêntures devem ser direcionados para projetos prioritários de infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sujeitos à regulamentação do Poder Executivo federal. A emissão desses títulos deve ser feita até 31 de dezembro de 2030, seguindo novas regras para os fundos de investimento.

A nova lei cria debêntures de infraestrutura, uma modalidade adicional às debêntures incentivadas, em vigor desde 2011, ambas baseadas em incentivos tributários. Os dois modelos operam com benefícios fiscais, mas a diferença crucial é para quem esses benefícios se aplicam: enquanto as debêntures incentivadas favorecem os compradores, as debêntures de infraestrutura oferecem vantagens às empresas emissoras.

Conforme a legislação, as empresas emissoras dessas debêntures têm permissão para excluir 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na hora de calcular o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em cada período.

Além disso, as empresas emissoras podem deduzir o valor total dos juros pagos ou incorridos ao calcular o lucro líquido, de acordo com as leis de imposto de renda e CSLL.

Ficam impostas restrições quanto aos compradores, proibindo aquisição por pessoas ligadas a empresa emissora e impondo multa de 20% sobre o valor da debênture em caso de descumprimento. A entidade responde solidariamente pela multa em casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, se as proibições forem infringidas.

Quanto à tributação, as debêntures de infraestrutura terão tratamento semelhante ao da renda fixa para investidores brasileiros, com tabela progressiva de Imposto de Renda. Investidores estrangeiros pagarão 15% de IR, podendo chegar a 25% se o país de residência for considerado com tributação favorecida, conforme acordos internacionais do Brasil para evitar evasão fiscal.

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TAGS Diário Oficial da União jurídicas Luiz Inácio Lula da Silva pessoas físicas
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