quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Nacional

Governo promulga convenção de controle da Água de Lastro em navios

2 de March de 2022 às 11:05
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

O governo federal promulgou, nesta quarta-feira (2), a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2004. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Brasil passa a ser signatário do texto assinado em Londres, há 18 anos.

A convenção busca regulamentar em âmbito internacional o uso de água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional do navio e sua estabilidade. O transporte desta quantidade de água pelas embarcações – e seu descarte em águas de outros países – pode levar ao transplante de organismos, como animais e algas, inexistentes na região de destino, causando desequilíbrio ambiental.

O texto aprovado pela ONU em 2004 mescla questões amplas e abertas (como as regras de um Estado para avaliar navios seus e em seu território, ou como resolver pendências) com definições técnicas mais precisas – como a de que um navio que atua de acordo com a sua norma descarrega “menos de 10 organismos viáveis por metro cúbico com dimensão mínima igual ou maior que 50 micrômetros e menos de 10 organismos viáveis por mililitro com dimensão mínima menor que 50 micrômetros e com dimensão mínima igual ou maior que 10 micrômetros.”

A regra B-4 indica que tal troca de água deve se realizar, preferencialmente, em águas internacionais –  isto é, a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade.

A proposta da ONU fala também que navios com porte bruto maior que 400 toneladas deverão passar por uma vistoria inicial antes de o navio entrar em operação, além de ao menos uma visita anual pelas administrações portuárias. Caberá ao Estado signatário da norma garantir o certificado do navio, que não deve ser maior que cinco anos. Caso o navio descumpra as regras de descarrego das águas, os inspetores passam a ter a obrigação de avisar as autoridades, solicitando o cancelamento do registro.

Esta convenção, aceita pela International Maritime Organization (IMO) em 2004, começou a valer mundialmente em 2017, um ano após a ONU conseguir a adesão de 30 países ao teor da proposta. Estas 30 nações compõem 35% dos armadores de todo o mundo. Ainda há, no entanto, gargalos para a aplicação da norma internacional, uma vez que os equipamentos para o tratamento do lastro desta água seriam caros e produzidos por poucos países.

Compartilhe:
TAGS Diário Oficial da União governo federal International Maritime Organization ONU portos
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten