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Normativa restabelece Reporto até 2028

Atualizado em: 13 de March de 2025 às 16:39
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

O Reporto isenta tributos na importação e aquisição de máquinas, equipamentos e peças para a modernização portuária

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a instrução normativa que restabelece o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 2028.

Segundo a norma, o benefício se aplica somente às importações e aquisições no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2020 e passa a valer novamente entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2028.

O Reporto não esteve em vigor em 2021 porque sua prorrogação, prevista para após 2020, foi vetada pelo então ex-presidente Jair Bolsonaro (2019 – 2022). O Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu o regime a partir de 1º de janeiro de 2022, com validade até 31 de dezembro de 2023, sendo prorrogado pelos parlamentares novamente até 2028.

A Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025 foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

O Reporto isenta tributos na importação e aquisição de máquinas, equipamentos e peças para a modernização portuária. O benefício atende empresas e concessionárias do setor, reduzindo custos e incentivando investimentos.

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