Região Norte
MPF cobra esclarecimentos sobre dragagem no Rio Tapajós
Autorização foi concedida sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre a autorização concedida para a dragagem do Rio Tapajós, localizado entre os municípios paraenses de Santarém e Itaituba. Segundo o MPF, a permissão foi concedida sem consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região, além de não atender às exigências legais de estudos ambientais.
A autorização, válida até 12 de fevereiro de 2026, foi concedida sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), obrigatórios para atividades potencialmente poluidoras. A denúncia sobre o início das operações no rio partiu de lideranças indígenas do Baixo Tapajós, que registraram em vídeo a presença de embarcações atuando na comunidade de Prainha, dentro da Floresta Nacional do Tapajós. As lideranças afirmam que não foram consultadas, o que fere o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação brasileira.
A dragagem, segundo especialistas, pode causar danos significativos ao ecossistema do Rio Tapajós, afetando o Tabuleiro de Monte Cristo, no município de Aveiro, local de reprodução de quelônios, como a tartaruga-da-Amazônia. Além disso, o despejo dos sedimentos retirados da dragagem na chamada “bota-fora” impacta diretamente comunidades da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional (Flona) do Tapajós. De acordo com a Marinha do Brasil, esses sedimentos podem permanecer por tempo indeterminado no ambiente, alterando seu estado natural e impactando a fauna e a navegação.
Em documento enviado ao MPF, a Capitania Fluvial de Santarém alertou para riscos à segurança da navegação e danos ambientais. “Não há como autorizar eventual obra na região em detrimento da segurança da navegação e sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana local”, destaca um trecho do relatório.
Diante das irregularidades, o MPF determinou o envio de ofícios à Semas, ao Dnit e à Capitania Fluvial de Santarém e ao 4º Distrito Naval, estabelecendo um prazo de 48 horas para esclarecimentos. Entre as exigências feitas pelo MPF estão apresentação de fundamentos jurídicos, envio de documentos do processo e esclarecimentos referentes à anuência à dragagem.