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Lei da Reciprocidade entra em vigor e autoriza reação a barreiras comerciais

15 de April de 2025 às 9:02
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Norma permite restrições a países que afetem produtos brasileiros; Camex será responsável por definir contramedidas

Entrou em vigor na segunda-feira (14) a Lei da Reciprocidade Comercial, após sua publicação no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (11), sem vetos, conforme informado pelo Palácio do Planalto.

Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a nova legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado internacional.

A iniciativa surge como reação ao agravamento da guerra comercial intensificada recentemente pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, especialmente em relação à China. O Brasil também foi impactado: os EUA impuseram uma tarifa de 10% sobre todos os produtos brasileiros, além de sobretaxas de 25% para o aço e o alumínio — setores nos quais o Brasil é o terceiro maior exportador para o mercado norte-americano.

A lei autoriza o governo a adotar medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado internacional. Foto: Divulgação/Portonave

Durante discurso na 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na quarta-feira passada (9), Lula reforçou sua crítica às medidas protecionistas.

No mesmo dia, o presidente afirmou que pretende esgotar os canais diplomáticos antes de recorrer a medidas retaliatórias. “Ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatórias”.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece parâmetros para que o Brasil possa responder a políticas unilaterais que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A medida também se aplica a ações que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

De acordo com o Artigo 3º da nova lei, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) passa a ter autoridade para “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, com a exigência de negociações prévias entre as partes envolvidas.

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TAGS barreiras comerciais lei da reciprocidade Lula
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