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Região Sudeste

Aprovada a criação da agência de transportes de Minas Gerais

24 de April de 2025 às 14:49
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Artemig vai fiscalizar concessões visando melhorar a qualidade dos serviços de infraestrutura no estado

O projeto de lei para criação da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) foi aprovado em plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ontem (23). A iniciativa do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), tem como objetivo regular e fiscalizar os contratos de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, hidroviária e ferroviária de competência do Estado, que sejam prestados pela iniciativa privada.

“A aprovação do projeto de lei de criação da Artemig reforça a sensibilidade da nossa Assembleia Legislativa e dos nossos parlamentares. Agora vamos trabalhar para que a Agência contribua ainda mais com a transformação da infraestrutura mineira e com o avanço dos nossos projetos de concessões”, comemora o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.

Na prática, a agência funcionará para reforçar a qualidade dos serviços geridos pela iniciativa privada, por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou concessões, para os usuários. A sua criação é “especialmente importante” considerando o volume de novos projetos de concessão atualmente em curso.

A principal vantagem da Artemig é a atuação técnica e autônoma, baseada na transparência, na eficiência e no controle social. Dessa forma, a entidade irá otimizar o trabalho de fiscalização do Estado e a regulação dos preços das tarifas.

O resultado é uma melhor implementação das obrigações, com foco nos usuários, segurança jurídica aos investidores e transparência a toda população, pontua o governo.

Próximas etapas

Após sanção do governador, a criação da Artemig segue os seguintes prazos:

  • até 30 dias: publicação do decreto com cargos e funções;
  • até 90 dias: comunicação oficial às empresas;
  • até 180 dias: ajustes nos contratos e atos normativos;
  • até 180 dias, após a posse da Diretoria Colegiada: publicação do regimento interno da agência.

 

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TAGS agência de transportes Artemig Lei
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