Internacional
Mercosul amplia em 50 o número de produtos fora da tarifa externa comum
Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai poderão ajustar tarifas para itens estratégicos até 2030, segundo acordo firmado em Montevidéu
Os países do Mercosul assinaram na quinta-feira (26), em Montevidéu, no Uruguai, um acordo que amplia em 50 o número de tipos de produtos, expressos em códigos tarifários, que poderão ficar fora da tarifa externa comum do bloco. A divulgação oficial só ocorreu na sexta-feira (27). Com essa alteração, Brasil e Argentina poderão incluir até 150 itens na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) até 2028, contra 100 atualmente. No caso do Uruguai, o limite sobe de 225 para 275 até 2029, enquanto o Paraguai poderá aumentar de 649 para 699 itens até 2030.
O aumento das tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul seguirá as regras vigentes, e a redução tarifária para os 50 novos produtos poderá ser aplicada apenas em duas situações específicas. A primeira é quando as exportações para cada Estado-Parte do bloco representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário em questão. A segunda limita as reduções a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para evitar concentração em determinados setores econômicos.
No Brasil, a negociação da norma envolveu os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em nota, o MDIC afirmou que a decisão amplia a capacidade do Mercosul de reagir a distorções comerciais geradas por barreiras ou práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). “A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, declarou o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa.
Para que a medida entre em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisará editar uma resolução específica. Como o Mercosul é uma união aduaneira, os países-membros devem aplicar o mesmo Imposto de Importação para os produtos, garantindo que um bem seja importado com a mesma tarifa independentemente do país de entrada. Após a entrada no bloco, o produto pode circular livremente entre os países-membros com alíquota zero.
Essa integração do Mercosul é mais avançada do que uma área de livre comércio, que prevê apenas a isenção de tarifas entre os países, sem a harmonização das alíquotas de importação. Na área de livre comércio, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente no bloco, sem que haja tarifa uniforme para a entrada.