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Nordeste Export

Ministro do TST faz alerta para decisão do STF sobre jornada de caminhoneiros

Atualizado em: 31 de July de 2025 às 21:19
Gabriela Lousada Enviar e-mail para o Autor

Durante palestra no Nordeste Export, Breno Medeiros afirmou que a modulação dos efeitos da decisão ainda gera insegurança jurídica

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, chamou atenção para os reflexos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 13.103, que regulava a jornada dos motoristas profissionais. O assunto foi abordado durante palestra no Nordeste Export 2025, que finalizou o InfraJur – Encontro Regional de Direito de Logística.

Segundo o magistrado, a modulação dos efeitos, válida desde junho de 2023, gerou um passivo estimado de R$ 250 bilhões para o setor de transporte.

“O Supremo seguiu a letra fria da Constituição, mas não levou em conta a realidade operacional do transporte de longa distância”, afirmou.

Segundo ele, entre os dispositivos anulados estão o fracionamento do descanso, o tempo de espera indenizado em 30% do salário e a possibilidade de repouso com o veículo em movimento em viagens em dupla.

Medeiros destacou que a legislação anterior buscava dar mais segurança nas estradas e reconhecia a especificidade da atividade. Agora, as empresas terão de adaptar rapidamente seus modelos de operação e controle de jornada. “O rastreamento por satélite, diário de bordo eletrônico e aplicativos de gestão de frotas são instrumentos válidos, mas exigem estrutura e validação sindical para evitar litígios”, explicou.

O ministro também mencionou que a responsabilidade pelo controle da jornada passou a ser compartilhada entre empregador e empregado, e que a negligência do motorista pode, inclusive, justificar dispensa por justa causa.

“Se o motorista não registra a jornada pelos meios fornecidos, pode ser responsabilizado. O controle virou uma obrigação recíproca, e o descumprimento traz consequências para ambos os lados da relação de trabalho”, exemplificou.

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TAGS Breno Medeiros jornada do caminhoneiro STF transporte rodoviário tst
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