quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Nacional

Nova lei endurece penas para crimes contra a infraestrutura

Atualizado em: 4 de August de 2025 às 9:14
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos usados em energia, telecomunicações e transporte passam a ter punições mais severas

Foi sancionada a Lei 15.181/2025, que aumenta as penas para quem furta, rouba ou compra cabos e equipamentos usados na infraestrutura de serviços essenciais — como energia elétrica, internet, telefonia, trens e metrô. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 29 de julho.

A proposta tem origem no Projeto de Lei 4.872/2024, apresentado pelo deputado licenciado Sandro Alex (PR). O texto foi relatado no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também preside a Câmara Temática de Energia, Petróleo e Gás da Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura).

“Aumentar a pena para crimes como furto de cabos e equipamentos públicos é uma resposta dura e necessária. Esses crimes prejudicam diretamente milhões de brasileiros, ao interromper serviços essenciais como energia, internet e transporte.”, afirmou o senador.

Com a nova lei, a pena para quem roubar esse tipo de material pode chegar a 15 anos de prisão. Já em casos de furto, a punição vai de dois a oito anos, além de multa. As mesmas penas valem para furtos que afetem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais. Foto: Reprodução

Com a nova lei, a pena para quem roubar esse tipo de material pode chegar a 15 anos de prisão. Já em casos de furto, a punição vai de dois a oito anos, além de multa. As mesmas penas valem para furtos que afetem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais.

A lei também trata da receptação — ou seja, da compra ou revenda desses materiais. Se o produto for cabo ou equipamento usado em serviços como energia ou telecomunicações, a pena pode ser dobrada. E tem mais: empresas contratadas pelo governo que forem flagradas usando fios ou cabos furtados em obras ou serviços poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão de contratos e até proibição de firmar novos acordos com o poder público.

Dois trechos da proposta original foram vetados pelo governo. Um deles previa que empresas vítimas desses crimes poderiam deixar de cumprir certas exigências regulatórias. O outro queria mudar a Lei de Lavagem de Dinheiro, aumentando as penas previstas — mas o governo entendeu que isso enfraqueceria o combate aos crimes financeiros e considerou o trecho um retrocesso.

Compartilhe:
TAGS crimes infraestruutra Lei
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten