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Nordeste Export

STF impõe novo modelo de controle de jornada para motoristas profissionais

Atualizado em: 9 de August de 2025 às 23:52
Gabriela Lousada Enviar e-mail para o Autor

Breno Medeiros defende que tecnologia e negociação coletiva serão fundamentais para garantir segurança e reduzir litígios

A anulação de dispositivos da Lei 13.103, conhecida como Lei do Motorista, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu discussões sobre o controle da jornada dos motoristas profissionais e os limites das negociações no setor de transporte. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, a decisão do STF impôs um novo modelo que exige responsabilidade compartilhada entre empresa e motorista, uso de tecnologia e fortalecimento da negociação coletiva.

Durante palestra no Nordeste Export 2025, o ministro afirmou que a modulação dos efeitos da decisão, válida desde junho de 2023, gerou um passivo bilionário para o setor. “O Supremo seguiu a letra fria da Constituição, mas não levou em conta a realidade operacional do transporte de longa distância”, avaliou.

Entre os pontos anulados estão o fracionamento do descanso, o tempo de espera indenizado em 30% do salário e a possibilidade de repouso com o veículo em movimento, em viagens em dupla. “A legislação anterior reconhecia a especificidade da atividade e buscava garantir segurança nas estradas. Agora, as empresas terão de adaptar seus modelos de operação e controle de jornada”, disse.

Medeiros defendeu que o uso de tecnologias, como rastreamento por satélite, diário de bordo eletrônico e aplicativos de gestão de frotas, é essencial, mas não suficiente. “Esses instrumentos são válidos, mas exigem estrutura e validação sindical para evitar litígios. O controle virou uma obrigação recíproca.”

Ainda segundo o ministro, a negligência do motorista em registrar a jornada pode motivar, inclusive, dispensa por justa causa. “Se o motorista não registra a jornada pelos meios fornecidos, pode ser responsabilizado. O controle virou uma obrigação recíproca, e o descumprimento traz consequências para ambos os lados da relação de trabalho.”

Medeiros também destacou que o tempo, mais do que o espaço físico, é o novo vetor de conflito nas relações de trabalho. “Hoje não importa tanto o horário em que se trabalha, mas a entrega. Ainda assim, o tempo é um dos maiores focos de litigiosidade na Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, o caminho é a inovação com diálogo. “Não se trata apenas de cumprir normas. Trata-se de garantir segurança para todos, tanto nas estradas, quanto nas empresas e nas relações de trabalho.”

 

 

 

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