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Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo

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Recorde de movimentação no Porto de Santos em meio ao debate de sua expansão com o Tecon Santos 10

Dados preliminarmente divulgados pela Autoridade Portuária de Santos indicam que, no mês de julho, o Porto de Santos alcançou sua maior movimentação histórica, ultrapassando a marca de 17 milhões de toneladas de cargas movimentadas em um único mês em todos os terminais que formam o complexo portuário.

O aumento da movimentação no mês de julho foi consistente em diversos segmentos: crescimento de 10% em granéis sólidos, correspondendo a 900 mil toneladas; o de contêineres aumentou 4%, equivalente a 200 mil toneladas no mesmo mês; e o de cargas soltas cresceu 9%, referente a 85 mil toneladas. Parte desse acréscimo na demanda é atribuída às recentes divulgações de tarifação impostas pelo Governo Norte Americano sobre as importações brasileiras, de modo que os resultados alcançados confirmam a resiliência e a eficiência operacional do Porto de Santos.

Com efeito, os mencionados dados reforçam a relevância do leilão do terminal Tecon Santos 10, visto que o Porto de Santos está chegando no seu limite de movimentação de cargas, corroborando com a importância da ampliação de sua capacidade operacional. A infraestrutura atualmente instalada foi capaz de absorver esse incremento devido a vultosos investimentos realizados pelos operadores portuários para ampliar a sua eficiência nos últimos anos. Não obstante a influência do cenário internacional nos números de julho, a curva de crescimento das movimentações no Porto de Santos se mantém ascendente há anos, e novos recordes são atingidos com frequência, motivando alerta dos operadores portuários quanto ao risco de esgotamento.

O gráfico a seguir demonstra o crescimento das movimentações neste último mês em comparação com a movimentação média dos últimos cinco anos e com os recordes anteriormente atingidos, reforçando a informação anteriormente apresentada que o crescimento da movimentação é constante e carece de urgentes providências.

O fato de os terminais atuarem próximos ao limite de sua capacidade é uma condição que exige atenção imediata, sobretudo porque a implantação de novas instalações portuárias demanda anos de planejamento e execução antes de entrarem em operação. Por esse motivo, atualmente, todos os olhares do setor estão voltados para o andamento do projeto de arrendamento do mega terminal de contêineres denominado Tecon Santos 10, cujo leilão está previsto para esse ano pelo Governo Federal.

Referido projeto, atualmente sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê o aumento da capacidade do porto de Santos em 50% e encontra-se em sua segunda modelagem. Por esse motivo, a promessa de realização do leilão ainda esse ano está gerando grande expectativa entre os agentes do setor.

Entretanto, o senso de urgência e a celeridade com que os órgãos públicos estão conduzindo o andamento do Tecon Santos 10 contrastam com o grande debate concorrencial e regulatório, que está intrinsecamente relacionado às restrições de participação no leilão de atuais incumbentes no Porto de Santos, que foram adicionadas sem audiência pública pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e atualmente está sob análise do Tribunal de Contas da União.

Ora, a decisão da agência reguladora em instituir um leilão em duas etapas, sem atender às boas práticas regulatórias referentes à oitiva prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o intuito de avaliar os aspectos concorrenciais que envolvem o arrendamento, já resultou em litígios judiciais e elevou a expectativa de revisão da decisão pelo órgão de contas ampliando a competição.

Suscitar controvérsias que resultem em judicialização não condiz com o propósito de celeridade, especialmente quando o compromisso do Governo Federal é de realizar o leilão ainda este ano e é reiteradamente explicitado pelos próprios órgãos responsáveis. Ademais, não é aderente ao interesse público, que já identificou a urgente e necessária ampliação da capacidade do maior porto da américa latina.

Deste modo, diversos agentes do mercado aguardam o posicionamento final do TCU com expectativa pela retirada das restrições concorrenciais que, se mantidas, poderão ensejar eventuais novos litígios, que podem resultar na suspensão do leilão por meses – ou até anos – retardando investimentos indispensáveis para atender ao crescimento da demanda. Diante do recorde histórico de julho, fica evidente que a capacidade atual do porto já opera sob forte pressão e que novos terminais são essenciais para evitar gargalos logísticos.

Conclui-se, assim, que uma decisão que garanta a aplicação do princípio constitucional da livre concorrência no arrendamento do maior terminal de contêineres do país é a medida que se aguarda para que o projeto do Tecon Santos 10 alcance, com a celeridade esperada, o melhor valor de outorga e inicie seus trâmites burocráticos para iniciar os necessários investimentos de ampliação do Porto de Santos, assegurando que a operação do terminal viabilize o seu crescimento operacional, fundamental para garantir o crescimento econômico do País.

Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo é advogada, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-graduanda em Direito Regulatório e Concorrencial.

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