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Gol e Azul têm 30 dias para entregar acordo de codeshare ao Cade

Atualizado em: 5 de September de 2025 às 9:42
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Autarquia suspende expansão de rotas conjuntas e avalia possíveis efeitos concorrenciais da parceria anunciada em 2024

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, no prazo de até 30 dias a partir da notificação, cópia integral e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) firmado entre elas em maio de 2024. A parceria, anunciada pelas empresas como forma de “conectar suas malhas aéreas”, passou a ser alvo de análise formal pela autarquia.

A decisão estabelece que Gol e Azul não poderão expandir as rotas incluídas no acordo até que o Cade conclua a avaliação sobre o mérito da operação e seus possíveis impactos no mercado. Caso as informações solicitadas não sejam entregues dentro do prazo, as empresas terão de suspender o codeshare, respeitando os bilhetes já emitidos e os direitos dos passageiros que adquiriram passagens conjuntas.

A medida decorre de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado pelo Cade para verificar se os termos do acordo deveriam ser submetidos à análise e aprovação de seu tribunal, formado pelos conselheiros responsáveis por examinar atos de concentração e infrações à ordem econômica.De acordo com o conselheiro Carlos Jacques, relator do processo, o procedimento não antecipa juízo sobre os efeitos concorrenciais da parceria, mas busca assegurar que a autarquia tenha acesso às informações completas antes de avaliar o caso. Ele destacou que contratos de codeshare não são automaticamente isentos de análise concorrencial e devem ser examinados individualmente, levando em conta as características de cada operação.

Em seu voto, Jacques resgatou decisões anteriores do Cade sobre acordos semelhantes e propôs balizas para orientar futuras análises. Entre os critérios sugeridos estão a participação de empresas aéreas nacionais, a sobreposição de malhas, a bilateralidade dos acordos e a possibilidade de que esses arranjos tenham efeitos equivalentes a fusões, especialmente no que diz respeito ao risco de coordenação entre concorrentes.

O relator observou que acordos envolvendo companhias brasileiras em rotas domésticas merecem atenção redobrada, uma vez que afetam diretamente o nível de concorrência no mercado interno. Por essa razão, destacou, casos anteriores que envolveram apenas parcerias internacionais, como o da TAM com a Qatar Airways, não se aplicam ao contexto da Gol e da Azul. O voto de Jacques foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

A Gol informou que o acordo prevê, em um primeiro momento, a inclusão de rotas domésticas exclusivas — aquelas operadas por só uma das empresas — e a integração dos programas de fidelidade. Com isso, passageiros que comprarem bilhetes de trechos contemplados pelo codeshare poderão acumular pontos ou milhas no programa de sua preferência.

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