HUB
STF retoma julgamento sobre lei que libera traçado da Ferrogrão
Ferrogrão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (8) pela rejeição da ação movida pelo PSOL contra a lei que alterou o traçado do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão. Relator do caso, Moraes afirmou que a Medida Provisória (MP) que deu origem à norma questionada não reduziu a proteção ambiental, pois previa a compensação da área do parque. O ministro Flávio Dino apresentou pedido de vista, o que suspende o julgamento. Mesmo com a paralisação, outros ministros ainda podem antecipar seus votos no plenário.
Sustentabilidade
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que o atual traçado da Ferrogrão, ainda em fase de estudos, depende de licenciamento ambiental prévio e de novas avaliações de viabilidade. “Se o novo traçado sair do polígono desafetado, será necessária nova lei. Por isso não estamos aqui tratando da implantação da ferrovia”, afirmou. Ele citou análises incluídas no processo segundo as quais a ferrovia representará uma alternativa menos poluente em relação ao transporte rodoviário. “A ferrovia vai poluir muito menos o meio ambiente do que centenas de caminhões”, disse. O ministro também destacou que o traçado não passa por terras indígenas. A mais próxima fica a cerca de 4 quilômetros.
Compensação ambiental
Alexandre de Moraes explicou que a redução da unidade de conservação corresponde a 0,054% da área original do Parque Nacional do Jamanxim, sendo que cerca de 60% desse trecho já está sem vegetação devido à BR-163. Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, Moraes informou que incluirá em seu voto a previsão de que o Poder Executivo possa definir, por decreto, a compensação da área desafetada.
Suspensão
Em 2021, Moraes havia concedido liminar ao PSOL para suspender a lei e interromper o avanço da estruturação da Ferrogrão. Dois anos depois, em 2023, o ministro autorizou o governo a retomar apenas os estudos técnicos da ferrovia, mantendo a execução pendente de nova deliberação do STF.