quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

Em defesa do acordo

O ineditismo do acordo laboral firmado entre a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e as federações de trabalhadores portuários representa um avanço notável na relação capital-trabalho do setor. O consenso, oficializado em setembro, aborda temas sensíveis como classificação do trabalho, critérios de contratação e indenização, e foi concebido para ser um pilar da modernização da legislação portuária no Projeto de Lei n. 733/2025. O entusiasmo em relação a esse documento, manifestado inclusive pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, reflete a importância de um entendimento que uniu empresários e sindicalistas.

A manifestação contrária do presidente da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos (FPPA), deputado federal Paulo Alexandre Barbosa, durante a comissão especial, na última quarta-feira, dia 22, introduziu uma tensão no processo. Apesar da crítica, dirigentes de associações empresariais, como a Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (Abratec) e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), saíram em defesa da validade e dos termos do memorando, ressaltando o caráter legítimo e a importância dos avanços alcançados.

O cerne da questão reside na importância do acordo firmado entre a Fenop e as federações de trabalhadores. Trata-se de um consenso construído por quem vive a realidade do porto, o que confere ao documento uma legitimidade ímpar. O presidente da Fenop, Sérgio Áquino, o diretor-executivo da Abratec, Caio Morel, e o presidente da ABTP, Jesualdo Silva, reiteraram que o texto é fruto de uma negociação legítima, aprovada por sindicatos e federações, e que traz avanços significativos, como a indenização e a possibilidade de o profissional atuar em diferentes portos. Esse entendimento, que resolve um nó histórico da regulação portuária, é crucial para que o PL 733 avance com a celeridade que o setor exige.

É fundamental destacar a importância da Câmara e do Senado de debater as propostas de lei e buscar melhorá-las. Esse é o papel constitucional do Legislativo: aprimorar o texto e garantir que ele atenda aos interesses mais amplos do País. No entanto, deve-se reconhecer que esse acordo foi obtido a partir de um consenso entre empresários e trabalhadores e, portanto, é legítimo e pode ser aproveitado no texto do projeto de lei. Desconsiderar o consenso estabelecido entre as partes mais diretamente afetadas seria um retrocesso, que poderia prejudicar o processo legislativo.

O PL 733 é a oportunidade de dar segurança jurídica e eficiência à atividade portuária. O acordo laboral, por resolver a questão mais sensível da reforma, deve ser visto como um atalho para a aprovação da nova lei. O Congresso tem o dever de examinar o texto com rigor, mas deve valorizar o esforço de conciliação que pavimentou o caminho para a modernização.

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