Porto de Santos
TCU pede que APS revise contrato de arrendamento de terminal
Tribunal recomendou mudanças no acordo de exploração da instalação portuária TEV
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Autoridade Portuária de Santos (APS), que administra o Porto de Santos (SP), ajuste detalhes do contrato de arrendamento do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), operado pela Santos Brasil, no Guarujá.
A decisão se deu após a realização de auditoria para analisar a legalidade e legitimidade da atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) nas modificações de carga, tanto as de caráter definitivo quanto as temporárias, nos terminais arrendados localizados dentro dos portos organizados.
A decisão integra o Acórdão 2658/2025, cujo processo teve como relator o ministro Benjamin Zymler. Ela foi aprovada em sessão do Tribunal de Contas da União na semana passada. Entre as determinações proferidas no acórdão, estão a necessidade de retificar cláusulas contratuais, reavaliar alterações de carga e promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de revisar o cálculo do arrendamento variável para incluir ganhos extraordinários obtidos pela arrendatária.
O caso do TEV foi analisado após o TCU fiscalizar 126 contratos de arrendamento e 528 termos aditivos firmados após a Lei dos Portos. Segundo o Tribunal, em 2020, a empresa responsável pelo terminal pediu duas modificações em seu contrato de arrendamento: a incorporação de áreas de expansão (retroárea e cais público) e a ampliação do objeto contratual para cargas gerais – até então, o terminal podia movimentar apenas veículos e suas peças. As justificativas apresentadas pela empresa e as análises realizadas pelo poder público partiram da premissa de que haveria apenas uma adição das operações com veículos.
Em seu voto, Zymler destacou que a situação gerou um risco de desvirtuamento do objeto contratado. “Ao não apresentar informações sobre a demanda pelos serviços que pretendia acrescentar e informar que continuaria a movimentar e armazenar apenas veículos, o poder concedente não contabilizou essas novas cargas na fórmula de cálculo do arrendamento variável”, disse.
A auditoria concluiu que, apesar de não ser significativa a movimentação histórica observada no TEV para tipos de cargas diferentes de veículos, existe a possibilidade de que a empresa tenha benefícios com novas receitas sem que o poder concedente participe de maneira proporcional, o que desequilibra a lógica do contrato.
A modificação de carga é a alteração do tipo de mercadoria que um terminal portuário está autorizado a movimentar e armazenar, divergindo do que foi estabelecido originalmente no edital de licitação e no contrato. Essa alteração pode envolver tanto a inclusão de serviço quanto a substituição da carga contratual. Dessa forma, por meio de aditivos contratuais, pode-se alterar o perfil e o tipo de carga que cada terminal vai receber.
Em nota, a Autoridade Portuária de Santos (APS) afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do Tribunal. Procurada, a Santos Brasil ainda não se posicionou a respeito da decisão.