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Nacional

Governo desmente informações sobre IPVA para patinetes elétricos

1 de December de 2025 às 18:22
Patrícia Fahlbusch Enviar e-mail para o Autor

Ministério dos Transportes desmentiu informações que bicicletas, patinetes e cadeiras de rodas elétricas vão pagar IPVA a partir do ano que vem

O Ministério dos Transportes está reforçando o combate à uma informação fake sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas em versões elétricas ou não, a partir do ano que vem. A pasta esclareceu que essa alegação é falsa, e que de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas e veículos autopropelidos, ou seja, que se movem por conta própria, sem depender de força externa para propulsão, não são sujeitos ao pagamento do imposto.

A pasta informou que equipamentos motorizados leves não precisam de placa ou habilitação, desde que tenham potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h, e respeitem limites de tamanho, como largura de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm.

“Agora, veículos que possuem potência maior do que isso, eles já se enquadram como ciclomotores e, portanto, precisam ser registrados e licenciados”, explicou Daniel Mariz Tavares, coordenador-geral de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Resolução nº 996/2023, do Contran, prevê que bicicletas e veículos autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. Essas exigências são aplicadas aos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com motor próprio e velocidade máxima de 50 km/h. Para esses veículos, é necessária, ainda, a habilitação nas categorias ACC ou A. Cadeiras de rodas são isentas.

“Muitas pessoas tem procurado a Senatran para esclarecer se cadeira de roda estão dentro desse hall de veículos que precisam de regulamentação. Primeiro ponto: cadeira de roda são equipamentos destinados à acessibilidade das pessoas. Então, por isso, por si só, fazem parte da forma como a pessoa com deficiência utiliza para se locomover e, portanto, não são inseridas nessa regulamentação. Elas podem ser utilizadas livremente pelas pessoas que precisam usá-las”, complementou Daniel Mariz Tavares.

A norma vigente prevê o período de adaptação, até 31 de dezembro deste ano, para ciclomotores vendidos sem homologação. A regra não cria novas obrigações; somente concede prazo para que os proprietários regularizem veículos adquiridos sem conhecimento da medida.

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