Nacional
Partido aciona STF contra regras que isentam aéreas de indenizar passageiros
Rede Sustentabilidade questiona mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica que ampliam hipóteses de “força maior” e pede análise do tema pelo Plenário
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos motivados por mau tempo ou outras situações classificadas como “força maior”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O partido questiona alterações introduzidas pela Lei 14.034/2020 no artigo 256 do CBA (Lei 7.565/1986). As mudanças isentam as transportadoras de indenizar passageiros quando houver comprovação de que, “por motivo de caso fortuito ou de força maior”, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano. O próprio dispositivo, em seu parágrafo 3º, define como hipóteses de caso fortuito ou força maior situações como restrições a pousos e decolagens por condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e medidas governamentais — a exemplo das decretadas durante a pandemia de Covid-19.
Na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que os motivos previstos na lei para excluir a responsabilidade das empresas são amplos, de difícil verificação e, na prática, acabam “blindando as empresas”. Segundo o partido, a legislação cria obstáculos à produção de provas, dificulta o acesso dos passageiros à Justiça e limita a análise do magistrado em casos concretos. Esse conjunto de fatores, afirma a legenda, gera proteção excessiva ao transportador, “comprometendo o equilíbrio da relação de consumo” e violando princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal e ao contraditório.
Para a agremiação, a presunção de que as situações listadas na norma configuram automaticamente “caso fortuito ou força maior” não considera que esses eventos nem sempre impedem o cumprimento do contrato de transporte. A Rede sustenta que a avaliação deve ser feita individualmente, permitindo que consumidores busquem reparação por eventuais danos materiais e morais.
Diante da relevância do tema para a ordem social e para a segurança jurídica, o ministro Flávio Dino determinou que a discussão seja levada diretamente ao Plenário do STF, para julgamento definitivo. Ele também solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que deverão se manifestar no prazo de dez dias.