Hidrovias
Justiça libera avanço do Trecho 2 da derrocagem do Pedral do Lourenço
Decisão autoriza continuidade do licenciamento e das obras no Rio Tocantins, mas suspende parte do processo para reavaliar compensações às comunidades atingidas
A Justiça Federal autorizou a continuidade das etapas materiais de licenciamento e execução do Trecho 2 do projeto de derrocagem do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, em Itupiranga, no sudeste do Pará. A decisão detalhada foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e órgãos ambientais envolvidos no empreendimento.
Ao analisar o caso, o juiz federal responsável afirmou que o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo na formulação e condução de políticas públicas, especialmente em projetos estruturantes ligados à infraestrutura e à navegação interior. Segundo o magistrado, a atuação judicial deve se limitar ao controle de legalidade dos atos administrativos, sem interferir diretamente no mérito das decisões técnicas e governamentais.
Com esse entendimento, foi revista uma decisão anterior e liberado o prosseguimento do licenciamento do Trecho 2 com base na Licença de Instalação nº 1518/2025, expedida pelo órgão ambiental competente. O juiz ressaltou que, até o momento, não há comprovação de ilegalidade capaz de justificar a paralisação das obras apenas por questionamentos de conveniência ou oportunidade levantados na ação.
“Autorizo a continuidade do prosseguimento da execução material do licenciamento da obra no Trecho 2 do empreendimento hidroviário Tocantins-Araguaia… se por outra razão não estiver suspensa, sem prejuízo de reapreciação com a regular instrução do feito”, afirma a decisão.
Na sentença, o magistrado também analisou as alegações do MPF relacionadas a impactos ambientais e sociais, especialmente no que diz respeito às comunidades atingidas pela obra. O juiz reconheceu que houve a realização de audiências públicas e processos de escuta, mas destacou que os relatos apresentados apontam fragilidades nas medidas compensatórias previstas até agora.
Moradores da região relataram que o valor atualmente estipulado — equivalente a um salário mínimo — não cobre de forma adequada as perdas econômicas e sociais associadas à intervenção no rio. Diante desse cenário, o juiz determinou a suspensão parcial do processo por 45 dias, exclusivamente para permitir a revisão das compensações destinadas às populações impactadas.
O magistrado deixou claro que a suspensão não atinge o avanço do projeto de engenharia em si, mas busca assegurar que as contrapartidas sociais sejam reavaliadas de forma mais consistente, com base em critérios que reflitam a realidade das famílias afetadas pelo empreendimento.
A decisão também reforça que eventuais ajustes nas compensações devem ocorrer no âmbito administrativo, com participação dos órgãos responsáveis e observância das normas ambientais, sem prejuízo de nova análise judicial caso surjam irregularidades comprovadas.
Com isso, o projeto de derrocagem do Pedral do Lourenço segue autorizado a avançar no Trecho 2, enquanto o debate sobre as medidas compensatórias permanece em aberto. O processo continua em tramitação, com foco na conciliação entre o desenvolvimento da hidrovia Tocantins-Araguaia e a proteção dos direitos das comunidades locais.
Pelas redes sociais, o prefeito de Itupiranga, Wagno Godoy, comemorou a decisão em uma live, destacando o impacto positivo da obra para a navegação e a economia regional.