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Energia

Aneel analisa suspender por 90 dias ressarcimentos de geradores ao mercado

16 de January de 2026 às 14:58
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Medida cautelar prevista para a próxima reunião da agência envolve contratos regulados e busca compatibilizar pagamentos aos consumidores

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltará na próxima terça-feira, 20, uma medida cautelar para suspender por 90 dias os ressarcimentos que os geradores elétricos devem fazer aos consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos de fornecimento de energia. A expectativa, segundo fontes do setor, é de aprovação da cautelar, que será analisada na primeira reunião pública da agência em 2026.

A relatoria do processo está a cargo da diretora Agnes da Costa, que já antecipou voto favorável à suspensão. Todos os anos, quando a geração efetiva de energia fica abaixo do volume contratado, os empreendedores ficam sujeitos a pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esses valores são apurados no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e do Contrato de Energia de Reserva (CER), que estão no centro da discussão.

De acordo com a relatora, a interrupção temporária do processamento desses ressarcimentos decorre de uma exigência legal. Lei aprovada no ano passado assegurou compensação financeira a geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, ou curtailment, prática adotada pelo operador do sistema em situações de restrição operacional. Para regulamentar esse mecanismo, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública com o objetivo de definir critérios, prazos e metodologias para o pagamento das compensações.

Na avaliação da Aneel, enquanto as regras de compensação não estiverem definidas, a continuidade dos ressarcimentos aos consumidores pode produzir distorções financeiras. Isso porque a legislação prevê um encontro de contas entre os valores devidos pelos geradores aos consumidores e os montantes a serem pagos aos empreendedores afetados pelos cortes de geração. Caso o fluxo de ressarcimento aos consumidores seja mantido, haveria redução do saldo disponível para compensar os geradores, esvaziando, na prática, parte do mecanismo criado pela lei.

Segundo Agnes da Costa, esse cenário poderia resultar em pressão adicional sobre o caixa das empresas de geração, especialmente aquelas com maior exposição a eventos de curtailment, o que tende a gerar custos financeiros e incertezas para o setor. “Essa conjuntura, no limite, poderia ensejar danos graves ou de difícil reparação, caso a medida cautelar não fosse concedida”, afirmou a diretora. A decisão deverá determinar que a CCEE suspenda o processamento dos ressarcimentos por um período de 90 dias, prazo que poderá ser reavaliado conforme o avanço da regulamentação pelo MME.

Entidades representativas do setor acompanham o tema de perto. A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) informou recentemente que o montante envolvido nas liquidações em discussão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica gira em torno de R$ 4 bilhões, valor que reflete a dimensão do impacto financeiro associado aos cortes de geração registrados nos últimos meses.

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