Região Norte
Senado analisa programa para baratear voos na Região Norte
PL 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP/RR), tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
O Senado Federal analisa o projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aviação Regional da Região Norte (PARNO). A proposta autoriza o Governo Federal a destinar até 20% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para companhias aéreas que operam na região.
O PL 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP/RR), tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A iniciativa busca expandir o acesso ao transporte aéreo nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Contrapartidas
Para receber os recursos, é necessário que as empresas operem em aeroportos com movimento inferior a um milhão de passageiros por ano. A proposta prevê dois mecanismos de apoio financeiro. O primeiro cobre tarifas de navegação aérea nesses aeroportos. O segundo subsidia parte dos custos de até 60 passageiros por trecho em rotas que ligam essas localidades.
As companhias também precisam operar as rotas por no mínimo 180 dias após cada pagamento. As empresas que descumprirem esse prazo devem devolver os valores com correção pela inflação.
A habilitação ao programa ainda exige regularidade jurídica, fiscal e no pagamento de tarifas de navegação aérea.
Regulamentação e fiscalização
O projeto determina que o Poder Executivo estabeleça critérios de alocação dos recursos, condições operacionais e penalidades. A regulamentação deve preservar a livre concorrência entre companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e fornecedores de equipamentos.
O programa terá vigência de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por período igual.
A União deve divulgar relatórios anuais sobre frequência de voos, movimento de passageiros, valores pagos às empresas e receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil.
Justificativa
Na justificativa, o senador menciona a extensão territorial da Região Norte e as dificuldades de conectividade.
O PL cita a ausência de alternativas rodoviárias em muitas localidades, que dependem de transporte hidroviário ou aéreo. O autor ainda argumenta que a disponibilidade de subsídios atrairá operadores, aumentará a oferta e reduzirá o preço das passagens.