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Beatriz Gallotti

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O Ano da Cultura Brasil–China e a centralidade da segurança (jurídica) para os chineses no Brasil

No turismo, a aposta é que o intercâmbio cultural contribua para reduzir barreiras de percepção, especialmente relacionadas à segurança (…). No campo econômico, o desafio é análogo, porém mais sofisticado.

O Brasil encerrou 2025 com um indicador relevante de reposicionamento internacional: o crescimento de 34% no número de turistas chineses entre janeiro e novembro, totalizando 94,4 mil visitantes. O dado, divulgado pela Embratur, supera todo o volume registrado em 2024 e evidencia mais do que um bom desempenho estatístico. Revela uma estratégia pública consistente de aproximação com a China, estruturada, contínua e orientada à redução de riscos percebidos pelos viajantes internacionais.

O Brasil realizou ações coordenadas como o retorno à ITB China, uma feira internacional de turismo voltada exclusivamente para o mercado chinês, o lançamento de uma plataforma de capacitação em mandarim voltada a agentes chineses e a instalação de uma base local de relacionamento institucional e comunicação. Trata-se de uma lógica clara: presença no território oriental, compreensão cultural, linguagem adequada e sinalização inequívoca de compromisso de longo prazo. No turismo, essa combinação foi suficiente para converter interesse potencial em fluxo real de visitantes.

Esse mesmo raciocínio é diretamente aplicável ao potencial investimento estrangeiro chinês no Brasil, especialmente em setores intensivos em capital e com horizonte de maturação prolongado, como infraestrutura, logística, energia e portos. O capital chinês, em regra, não se move por impulsos conjunturais. Ele responde a planejamento estratégico, avaliação rigorosa de riscos institucionais e previsibilidade regulatória. O paralelo com o turismo é evidente: oportunidades existem em abundância, mas somente se concretizam quando acompanhadas de confiança.

Nesse contexto, a designação de 2026 como Ano da Cultura Brasil–China, iniciativa coordenada pela Casa Civil, pelo Ministério da Cultura e pelo Itamaraty, assume relevância que transcende o campo simbólico. No turismo, a aposta é que o intercâmbio cultural contribua para reduzir barreiras de percepção, especialmente relacionadas à segurança, hoje apontada como o principal fator limitante para a expansão do turismo de lazer chinês no Brasil. No campo econômico, o desafio é análogo, porém mais sofisticado: mitigar a percepção de insegurança jurídica que ainda afasta parte relevante do investimento produtivo.

A experiência recente demonstra que o investidor chinês distingue claramente potencial econômico de viabilidade institucional. Atração de capital não se sustenta apenas em ativos estratégicos ou demanda reprimida. Depende de marcos legais estáveis, contratos bem estruturados, atuação técnica e previsível das agências reguladoras, coerência decisória e respeito aos compromissos assumidos pelo Estado. Mudanças interpretativas abruptas, sobreposição de competências, judicialização excessiva e instabilidade normativa operam como custos invisíveis que comprometem decisões de longo prazo.

Assim como a política de promoção turística avançou ao adotar comunicação clara, parcerias estratégicas e presença institucional no mercado de origem, a agenda de investimentos exige uma abordagem igualmente profissionalizada. Segurança jurídica não é retórica, mas prática administrativa consistente, previsibilidade regulatória e governança decisória. É esse conjunto que transforma interesse em decisão e intenção em aporte concreto de capital.

O crescimento do turismo chinês, portanto, deve ser lido como um sinal. Demonstra que, quando o Brasil atua de forma estruturada, com planejamento e redução de incertezas, os resultados se materializam. O Ano da Cultura Brasil–China oferece uma oportunidade estratégica para aprofundar essa lógica e estendê-la ao campo econômico. Cultura e turismo abrem portas, constroem narrativas e aproximam sociedades. A permanência do capital, contudo, depende de um alicerce mais profundo: segurança jurídica, estabilidade institucional e confiança regulatória. É nesse ponto que o Brasil será efetivamente testado como destino preferencial do investimento chinês no longo prazo.

Essa leitura ganha ainda mais consistência quando observada à luz da presença concreta do capital chinês já instalada no Brasil. O investidor chinês tende a adotar postura prática, técnica e profundamente envolvida com o ativo. É comum a realização de múltiplas visitas ao Brasil, inspeções in loco, reuniões presenciais com reguladores, operadores, autoridades locais e parceiros estratégicos. As decisões raramente são tomadas à distância ou exclusivamente com base em relatórios. Há interesse direto na operação, nos riscos jurídicos específicos, na dinâmica regulatória setorial e na capacidade do País de sustentar compromissos ao longo do tempo.

Esse perfil também se caracteriza por alto grau de questionamento técnico. O investidor chinês busca compreender não apenas o marco legal vigente, mas sua aplicação concreta, o histórico decisório das autoridades, o comportamento das agências reguladoras e a previsibilidade das instituições envolvidas. A diligência é extensa, detalhada e orientada à execução, não à especulação. Mas, uma vez convencido, o investimento tende a ser consistente, incremental e acompanhado de reinvestimentos.

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