Nacional
ANTT desenvolve nova norma para organizar outorgas ferroviárias
Audiência discutiu texto que inaugura novo conjunto normativo do setor e tem como objetivo organizar o regramento das outorgas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres realizou, no fim de janeiro, audiência pública para discutir a proposta da primeira norma do projeto das Condições Gerais do Transporte Ferroviário (CGTF). O texto, conhecido como Regras Gerais de Outorgas Ferroviárias (ROF 1), deve inaugurar o novo conjunto normativo do setor e tem como objetivo organizar o regramento das outorgas ferroviárias no país.
Durante a audiência, realizada na sede da ANTT, em Brasília, a área técnica informou que acatou total ou parcialmente cerca de metade das contribuições apresentadas à minuta durante a fase de reunião participativa, ocorrida no ano passado. As contribuições à nova proposta seguem abertas até o dia 20 de fevereiro.
Com a publicação da ROF 1, a ANTT busca dar maior coerência regulatória a um setor que atualmente convive com 16 contratos distintos de concessão, além de incorporar as demandas trazidas pela Lei de Ferrovias, sancionada em 2021. A proposta também pretende alinhar contratos, regulação e novos regimes de exploração ferroviária.
Entre os principais pontos acolhidos no novo texto está a ampliação da clareza sobre a hierarquia entre regulação e contrato, consolidando o entendimento de que o contrato prevalece sobre a norma regulatória. A proposta também traz ajustes nos dispositivos relacionados ao chamamento público e às autorizações ferroviárias, além de reforçar obrigações de transparência por parte das concessionárias.
Outro destaque é a inclusão de uma cláusula que prevê a realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do marco ferroviário. Segundo a área técnica, a análise deverá ocorrer quatro anos após a publicação da última norma do CGTF, com o objetivo de verificar os efeitos da ação regulatória e o alcance dos objetivos originalmente propostos.
A proposta passou ainda por um processo de enxugamento. Foram retirados os capítulos que tratavam das regras comuns aos regimes público e privado incluindo temas como Ouvidoria e compartilhamento de infraestrutura ferroviária e do Agente Transportador Ferroviário (ATF). Esses assuntos serão abordados em normas específicas dentro do próprio CGTF.
O transporte ferroviário de passageiros, por exemplo, será tratado na norma específica RSF 4, enquanto o compartilhamento de infraestrutura ficará a cargo da resolução de interoperabilidade, a RSF 2.
Na versão atual, a proposta da ROF 1 está estruturada em seis capítulos: disposições introdutórias; regras gerais de outorgas ferroviárias; ferrovias exploradas em regime público; ferrovias exploradas em regime privado; autorregulação ferroviária; e disposições finais e transitórias.
A ANTT deve consolidar as contribuições recebidas após o encerramento da consulta pública para definir a versão final da norma, considerada um passo central para a modernização do marco regulatório ferroviário brasileiro.