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TCU cobra justificativas do governo para cortes no orçamento das agências

Atualizado em: 9 de February de 2026 às 18:15
Aline Silva Enviar e-mail para o Autor

Tribunal determina plano de ação para garantir autonomia financeira das agências reguladoras e exige que atividades essenciais não sejam comprometidas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal apresente justificativas formais para os cortes orçamentários aplicados às agências reguladoras e adote medidas para assegurar a autonomia financeira desses órgãos. A decisão consta em acórdão aprovado por unanimidade pelo plenário do tribunal, no âmbito de uma auditoria operacional sobre a estrutura e o funcionamento das agências.

Relatado pelo ministro Jorge Oliveira, o acórdão estabelece que a Casa Civil, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e ministérios setoriais, apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação “para efetivar a autonomia financeira dessas agências reguladoras federais, como preconiza o art. 3º da Lei 13.848/2019”.

O tribunal foi explícito ao afirmar que, enquanto esse plano não for apresentado, o governo terá de comprovar que os recursos previstos no Orçamento são suficientes para manter o funcionamento básico das agências. Segundo o texto do acórdão, a Secretaria de Orçamento Federal e a Junta de Execução Orçamentária deverão “demonstrar que as dotações disponibilizadas no PLOA são suficientes para fazer frente às despesas de custeio e de fiscalização essenciais da respectiva agência”, sempre que o valor autorizado for inferior ao solicitado.

A decisão também impõe limites à aplicação de cortes unilaterais. Caso o referencial monetário definido pelo governo fique abaixo das necessidades apresentadas pelas agências, o TCU determina que haja negociação prévia sobre como essas instituições poderão manter suas atividades essenciais. O acórdão prevê a “definição, em conjunto com as respectivas agências interessadas, do modo pelo qual elas poderão realizar suas atividades essenciais, respeitando a autonomia administrativa e financeira”.

No voto, o tribunal cita como boa prática o modelo adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações, ao destacar a importância da previsibilidade orçamentária. O acórdão menciona a experiência da Anatel, que “assegurou previsibilidade na execução de ações essenciais da agência, como a fiscalização e a atualização regulatória”, recomendando que o procedimento seja considerado no planejamento das demais agências.

Além da questão financeira, o TCU também fez recomendações relacionadas à governança, transparência e dimensionamento da força de trabalho, apontando a necessidade de adequar os quadros de pessoal às atribuições regulatórias e às limitações orçamentárias.

Por fim, o tribunal informou que acompanhará o cumprimento das determinações e recomendações. O acórdão estabelece que será realizado o monitoramento das medidas adotadas e que a decisão será encaminhada ao Congresso Nacional, à Casa Civil e aos ministérios envolvidos, para subsidiar as ações no âmbito do orçamento público e da regulação.

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