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Região Norte

“Taxa da Seca” em Manaus está suspensa novamente

4 de March de 2026 às 16:26
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

Desembargadora entendeu que “sobretaxa de seca” só se legitima mediante demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários

A desembargadora Adriana Pileggi, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), restabeleceu os efeitos do Acórdão nº 733/2025 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e voltou a proibir a chamada “taxa da seca” (Low Water Surcharge – LWS) para armadores estrangeiros que operam em Manaus.

A decisão suspende os efeitos de entendimento anterior da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia derrubado o acórdão da Antaq em mandado de segurança coletivo, em dezembro de 2025.

O recurso foi feito pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), que defendeu a legalidade e a proporcionalidade da deliberação da agência reguladora. A entidade sustentou que a Antaq tem competência para condicionar a cobrança da sobretaxa à ocorrência de níveis inferiores a 17,7 metros no Rio Negro, com base em medições oficiais da Agência Nacional de Águas (ANA).

Do outro lado, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) alegaram ilegalidade do ato administrativo, sob argumento de ausência de oitiva prévia das partes interessadas, suposta usurpação de competência da Autoridade Marítima e violação à liberdade tarifária das empresas de navegação.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela recursal, como a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano de difícil reparação. Segundo a magistrada, a “sobretaxa de seca” só se legitima mediante demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva e relevante de capacidade de transporte.

Na decisão, a relatora afirmou que não houve comprovação quantitativa exata das perdas em cada ciclo hidrológico, configurando tentativa de cobrança preventiva, o que não pode ser admitido.

Com isso, foi determinada a suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado da 3ª Turma do TRF3. O juízo de origem será comunicado para cumprimento imediato da medida, e o Ministério Público Federal deverá se manifestar no processo.

TAXA

A chamada “taxa da seca” vinha sendo aplicada por empresas de navegação sob o argumento de compensar custos adicionais durante períodos de estiagem na região amazônica, quando a redução do nível dos rios pode limitar a capacidade de carga das embarcações.

Pelas redes sociais, a Associação Comercial do Amazonas comemorou o resultado. “Vitória para economia do Amazonas”, publicou a entidade em seu perfil no Instagram.

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