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Fiscalização do piso do frete gera mais de 55 mil autos de infração

9 de March de 2026 às 10:02
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Monitoramento eletrônico da ANTT amplia autuações por descumprimento da tabela e atinge principalmente operações de carga fracionada no transporte rodoviário

Mais de 55,2 mil autos de infração por descumprimento do piso mínimo do frete foram registrados entre 1º de janeiro e 22 de fevereiro deste ano pelo Sistema de Fiscalização e Monitoramento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Sifama, em quatro municípios. O volume de notificações está associado à intensificação da fiscalização eletrônica da tabela de frete, em vigor desde outubro de 2025, segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). Empresas que operam com carga fracionada concentram grande parte das autuações.

Desde o início da fiscalização automática, em 6 de outubro de 2025, foram emitidos 28,8 mil autos em 13 cidades. Em 2025, o total de autuações chegou a 67 mil registros em 74 municípios.

Segundo o Setcesp, a maior incidência de notificações sobre empresas que trabalham com carga fracionada está relacionada à complexidade operacional desse tipo de transporte, que reúne mercadorias de diferentes remetentes e destinatários em um mesmo veículo. A entidade afirma que o acompanhamento das autuações e a análise técnica de cada caso têm sido recomendados às transportadoras.

“A orientação às empresas é acompanhar as autuações, cumprir a legislação e exercer o direito de defesa sempre que houver inconsistências”, afirmou o presidente do Setcesp, Marcelo Rodrigues.

No modelo de carga fracionada, uma única viagem pode envolver diversos conhecimentos de transporte, diferentes valores de frete e múltiplos destinos. Esse formato difere da operação de carga lotação, em que o veículo transporta mercadoria de um único embarcador e com um único destino.

A legislação que instituiu a política nacional de pisos mínimos de frete estabelece valores de referência calculados a partir de parâmetros como distância percorrida, tipo de carga, eixo do veículo e custos operacionais. A ANTT atualiza periodicamente a tabela com base em estudos técnicos e variações de custos do transporte.

A penalidade prevista para o descumprimento do piso mínimo corresponde ao valor da diferença entre o frete devido e o frete efetivamente pago. A multa tem valor mínimo de R$ 550 e limite máximo de R$ 10,5 mil por infração, além da possibilidade de indenização ao transportador.

Empresas do setor relatam que a comunicação formal de algumas autuações ocorre meses após a realização do transporte, o que dificulta a revisão de contratos e a verificação imediata das operações registradas.

Levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) indica que 65% das multas foram aplicadas a transportadores, 21% a embarcadores e 14% não tiveram o responsável informado nos registros analisados.

 

 

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