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Nacional

Exigência de curso para acesso a recintos alfandegados gera reação

27 de March de 2026 às 14:37
Aline Silva Enviar e-mail para o Autor
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Portaria da Receita Federal é criticada por entidades; órgão emite nota e esclarece novas regras

A publicação da Portaria COANA nº 185/2026, que estabelece novas regras para o credenciamento de pessoas em recintos alfandegados, provocou reação imediata de entidades do setor portuário.

A norma, divulgada nesta semana, passa a exigir a apresentação de certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros como condição para ingresso nesses espaços. O curso poderá ser realizado de forma presencial ou remota, com exigência de frequência integral e aprovação mínima de 70%.

A medida foi recebida com críticas por representantes do setor, que apontam falta de debate prévio e possíveis impactos na rotina operacional dos portos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mario Povia, afirmou que a entidade é contrária à iniciativa tanto no conteúdo quanto na forma de implementação. “Sim, somos contrários na forma e no mérito. Esse tipo de decisão deve passar pelo crivo de audiência pública necessariamente”, disse.

A Coalizão Portuária também prepara uma manifestação formal contra a portaria, reforçando a pressão sobre o governo para rever as regras.

Nos bastidores, há avaliação de que a exigência pode criar barreiras adicionais para trabalhadores e prestadores de serviço que atuam em áreas alfandegadas, além de gerar custos.

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) também demonstrou preocupação com os efeitos da medida, especialmente sobre os trabalhadores do setor. O presidente da entidade, Sérgio Giannetto, afirmou que a federação pretende buscar esclarecimentos junto à Receita Federal. “Vamos questionar a Receita até esta sexta-feira (27). Do que se trata, como irá funcionar. Nos preocupa os custos e a exigência de mais um adicional para os trabalhadores”, disse.

Até então, a  Receita Federal não havia detalhado eventuais prazos de adaptação nem esclarecido sobre a implementação prática da exigência. Mas, após a repercussão, o órgão emitiu uma nota na quinta-feira (26), onde destacou que a egra entrará em vigor no próximo mês, mas a prioridade inicial será para os recintos aeroportuários. Os materiais instrucionais devem ser liberados pela Coana já nas próximas semanas.

Disse também que adotará uma postura pragmática sobre a exigência de uma capacitação teórica para quem possui credenciamento de acesso aos recintos.

Para os portos costeiros e secos, o cronograma ainda será definido. Até que o material oficial seja disponibilizado, a exigência não poderá ser cobrada dos trabalhadores, de acordo com a nota.

Possibilidade de ajuste

Para evitar filas ou bloqueios de acesso que prejudiquem o fluxo de cargas, a nota prevê mecanismos de ajuste. Um deles é que o titular da Receita Federal na jurisdição pode, em casos justificados, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso para evitar impactos operacionais graves. E quem já possui credenciamento ativo terá prazos de transição para se adequar, garantindo que ninguém perca o acesso ao trabalho de forma abrupta.

Mas, após os prazos de transição, de acordo com a Receita, o descumprimento das novas regras de acesso e a falta de capacitação podem causar penalidades, como advertência para a primeira irregularidade, e a suspensão do credenciamento, em caso de reincidência, o que impede a entrada no recinto e a execução de atividades laborais.

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