Petróleo e Gás
Supremo agenda análise de lei que redistribui royalties do petróleo
Ações questionam ampliação de recursos a estados não produtores; ANP inicia fiscalização sobre preços em leilões de gás de cozinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de maio o julgamento de ações que questionam a distribuição dos royalties do petróleo entre os estados brasileiros. O foco da análise será a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de partilha ao ampliar a fatia destinada a estados não produtores.
As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia e foram apresentadas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt). Desde 2013, os dispositivos da lei estão suspensos por decisão liminar concedida pela relatora em uma das ações.
Enquanto o tema dos royalties aguarda definição no Supremo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou, na última terça-feira (2), uma ação de fiscalização voltada aos leilões de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, realizados pela Petrobras.
Equipes da agência estiveram na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no estado do Rio de Janeiro, e na Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Betim (MG). As solicitações de informações, no entanto, abrangem todos os polos produtores da estatal.
A fiscalização foi motivada por suspeitas de prática de preços com ágios elevados nos leilões de GLP realizados em 31 de março, possivelmente acima dos Preços de Paridade de Importação (PPI). A atuação da agência busca verificar a conformidade das práticas com a legislação vigente.
Entre os fundamentos da ação está a Medida Provisória nº 1.340/2026, que alterou a Lei nº 9.847/1999 e ampliou as competências da ANP para apuração de infrações relacionadas à elevação abusiva de preços e à recusa injustificada de fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo.
Segundo a agência, a instauração da fiscalização não representa juízo prévio sobre a existência de irregularidades, sendo assegurados à empresa fiscalizada o contraditório e a ampla defesa. Caso sejam constatadas infrações, poderá ser instaurado processo administrativo, com possibilidade de aplicação de multa conforme a legislação vigente.