Ferrovias
STF retoma julgamento sobre Ferrogrão com placar favorável ao projeto
Corte analisa lei que reduziu área do Parque do Jamanxim, enquanto ação do Psol questiona uso de medida provisória para alteração
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira, 9 o julgamento sobre a constitucionalidade da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para comportar os trilhos da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 2 a 0 para liberar o projeto.
Na quarta-feira, 8, os ministros começaram a julgar as ações que discutem se as eleições para o “mandato-tampão” de governador e vice-governador do estado do Rio de Janeiro devem ser diretas ou indiretas. O julgamento não foi finalizado e continuará nesta quinta. Na pauta, em seguida, está o julgamento do Ferrogão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e questiona a Lei 13.452/2017, que destinou 862 hectares do parque para viabilizar a Ferrogrão, que visa ligar Sinop (MT) e Miritituba (PA). O projeto prevê 933 quilômetros que serviriam como corredor de escoamento da produção agrícola.
Para a sigla, a norma viola os princípios da reserva legal e ofende a Constituição Federal, que não permite a supressão de áreas protegidas por Medida Provisória, como é o caso da origem da lei.
O julgamento discute a desafetação da área protegida e começou em outubro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei questionada e entendeu que não há perigo de dano ambiental iminente com a liberação do projeto – que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental. Ele foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado.