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Mercosul Export

Segurança jurídica é condição para integração do Mercosul, diz desembargador

Atualizado em: 14 de May de 2026 às 14:30
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

Celso Peel defende marcos regulatórios harmonizados e governança regional permanente para atrair investimentos ao Mercosul

Nenhum projeto de infraestrutura prospera em ambientes marcados por instabilidade normativa. A afirmação é do desembargador e coordenador científico do Conselho Jurídico do Brasil Export e integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Celso Peel, durante o InfraJur — Encontro de Direito de Infraestrutura da Logística, Energia e Mineração, realizado nesta quinta-feira (14) no Mercosul Export, evento promovido pelo Grupo Brasil Export, em Buenos Aires. Para ele, sem previsibilidade contratual e confiança institucional, o custo do capital aumenta, os investimentos recuam e o bloco perde competitividade diante dos grandes blocos econômicos internacionais.

A visão foi compartilhada pelos demais participantes do painel. Luciana Fuschini, membro do Conselho de Administração do Porto de Santos, apontou quatro pontos de intersecção que comprometem a segurança jurídica no setor portuário: a falta de modernização das leis, a dificuldade de aplicar normas num país de dimensões continentais, a corrupção sistêmica e a indefinição dos limites entre os poderes da República. Para ela, investidores conseguem navegar em mares difíceis, mas precisam de uma bússola. “Essa bússola é a segurança jurídica”, disse.

O sócio do Gallotti Advogados, Fábio Silveira, reforçou o diagnóstico. Para ele, o investidor estrangeiro aceita a regulação dura e caminhos tortuosos, desde que haja previsibilidade.

O advogado usou o STS10 como exemplo de instabilidade regulatória: o projeto acumulou posições diferentes do governo, da agência reguladora, do órgão de controle externo e da Casa Civil. “Às vezes a gente sofre de uma esquizofrenia regulatória”, afirmou.

INFRAESTRUTURA 

O desembargador Celso Peel defendeu ainda que os projetos de infraestrutura não podem ser tratados como política de governo.

Para ele, obras de grande porte exigem maturação longa, investimentos bilionários e planejamento que transcende mandatos presidenciais. Como exemplo, lamentou a suspensão, pelo Governo Federal, da inclusão das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização.

“Infraestrutura não pode ser tratada como política de governo. Infraestrutura deve ser tratada como política de Estado”, explicou.

Luciana também reforçou que a insegurança institucional afasta investidores. Para a especialista, quando se deixa de confiar nas instituições da República — no Judiciário, no Executivo ou no Legislativo —, a atração de capital se torna inviável.

INTEGRAÇÃO DE MODAIS 

Peel também destacou a necessidade de superar a dependência do modal rodoviário e avançar para uma visão integrada da infraestrutura regional, que inclua ferrovias, hidrovias, cabotagem e portos.

Segundo ele, os modais não competem entre si, eles se complementam. A eficiência logística nasce da integração. O desembargador alertou ainda para o risco da fragmentação: portos não funcionam sem acessos terrestres eficientes, hidrovias dependem de integração portuária e ferrovias precisam dialogar com terminais intermodais.

Por fim, foi anunciada a parceria estratégica entre a Academia Brasileira de Direito da Infraestrutura, criada no mês passado, e o Grupo Brasil Export, com o objetivo de produzir conhecimento jurídico voltado ao setor e contribuir com projetos legislativos e regulatórios no Congresso Nacional.

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TAGS Mercosul Export modais Segurança jurídica
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