Energia
Enel SP alega tratamento regulatório desigual em defesa enviada à Aneel
Empresa sustenta que metas impostas à concessionária não foram aplicadas a outras distribuidoras do país
A Enel Distribuição São Paulo apresentou a defesa formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que avalia a caducidade da concessão. A concessionária alega “vícios” processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual “desconsideração” de elementos técnicos e fáticos relevantes. Também foi solicitada perícia técnica para embasar a decisão da reguladora. Terminou na quarta-feira, 13, o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998.
A carta de 119 páginas traz uma série de contra-argumentos, dentre eles um eventual tratamento diferenciado para a distribuidora em São Paulo que atende cerca de 8,3 milhões de clientes.
O documento diz que a Enel SP é a única distribuidora do Brasil que foi obrigada a cumprir metas para o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE) já em 2025. Esse é o indicador que mede o tempo de resposta em ocorrências emergenciais.
Ainda de acordo com as argumentações, a Enel SP seria a única distribuidora do Brasil que tem o seu TMAE apurado de forma mensal e, além disso, seria a única concessionária que está sendo submetida “sem embasamento normativo a metas para consumidores e interrupções superiores a 24 horas”, com a ameaça da pena de caducidade.
Nesse caso, está sendo alegada a violação ao princípio da isonomia e tratamento regulatório diferente do aplicado a outras distribuidoras. Também foi mencionado que houve possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos. A Enel SP é uma das empresas do Grupo Enel, multinacional italiana.
Com o fim do prazo de 13 de maio, os argumentos serão analisados e, após eventuais novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será votado pela diretoria colegiada. Ainda não foi informada nova data para a votação.