Ferrovias
STF libera andamento da Ferrogrão ao manter redução de área no Jamanxim
Por 9 votos a 1, ministros validam lei que alterou limites de parque nacional no Pará; projeto segue condicionado ao licenciamento ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 1, manter a validade da lei que reduziu a área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA). A Corte entendeu que a alteração dos limites da unidade de conservação ocorreu de forma constitucional e que a implantação da ferrovia continuará condicionada ao licenciamento ambiental e aos estudos de impacto exigidos pelos órgãos competentes.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória 758/2016, editada no governo Michel Temer. O partido alegava que a redução de área protegida não poderia ter sido feita por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei e apontava retrocesso na proteção ambiental.
O julgamento havia sido iniciado em outubro do ano passado, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da norma. A análise foi retomada nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, acompanhado pelo então ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, e, na sessão desta quinta, pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
Moraes sustentou que não houve irregularidade no processo legislativo porque a alteração definitiva do perímetro do parque ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Para o ministro, a redução da área protegida corresponde a uma parcela “ínfima” do parque e não representa dano ambiental iminente.
Segundo o relator, a desafetação envolve 862 hectares, o equivalente a 0,054% da área original do Parque Nacional do Jamanxim. Ele destacou ainda que cerca de 60% dessa faixa já se encontra sem vegetação em razão da presença da BR-163, rodovia que acompanha parte do traçado previsto para a ferrovia.
“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, afirmou Moraes.
O ministro também argumentou que a ferrovia poderá contribuir para reduzir emissões de carbono e acidentes rodoviários, além de ampliar a capacidade logística entre as regiões Centro-Oeste e Norte do país.
Ao acompanhar o relator, o ministro André Mendonça afirmou que estudos apontam que o impacto ambiental de uma ferrovia tende a ser inferior ao provocado pelo transporte rodoviário. “Há uma convergência desses dois valores, da proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento do País”, disse.
Divergência parcial
Flávio Dino abriu divergência parcial para propor condicionantes ambientais e medidas de proteção às populações eventualmente afetadas pela obra. O ministro defendeu que eventual alteração futura do traçado não possa reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros e sugeriu que comunidades atingidas tenham direito a ressarcimento e participação em eventuais lucros caso sejam comprovados danos.
Dino observou que o traçado previsto não cruza terras indígenas, mas citou a proximidade de áreas ocupadas pelo povo Munduruku. Segundo ele, a Terra Indígena Praia do Mangue está a cerca de quatro quilômetros da ferrovia planejada, enquanto a Terra Indígena Praia do Índio fica a sete quilômetros de distância.
As condicionantes propostas por Dino, porém, não obtiveram apoio da maioria do plenário.
O único voto pela procedência integral da ação foi proferido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a Constituição exige a edição de lei formal específica para a redução de áreas ambientalmente protegidas, sem possibilidade de utilização de medida provisória.
Alternativa
A Ferrogrão é defendida por setores do agronegócio como alternativa para ampliar o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste pelos portos do Arco Norte. O projeto prevê aproximadamente 933 quilômetros de extensão e orçamento estimado em R$ 28 bilhões.
O governo federal estima que a ferrovia poderá reduzir em cerca de R$ 7,9 bilhões por ano os custos relacionados a perdas logísticas e evitar a emissão de aproximadamente 3,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano ao longo dos 69 anos previstos para a concessão.
O ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou nesta quinta-feira que a expectativa do governo é realizar o leilão da Ferrogrão no segundo semestre deste ano.