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Jornal BE News - Edição de Hoje

Santos Export

Venda de ativos em caso de vitória no leilão do Tecon Santos 10 é “solução”

28 de May de 2026 às 11:37
Beatriz de Castela Enviar e-mail para o Autor

Opinião é do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que palestrou sobre o modelo a ser adotado para a concessão do ativo no Porto de Santos 

A urgência na expansão da infraestrutura do Porto de Santos, central para o comércio exterior brasileiro, ganhou um novo fôlego com uma recente nota técnica da Casa Civil. Durante sua participação no evento Santos Export, o ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, Dr. José Eduardo Cardozo, afirmou que a medida traz a segurança jurídica necessária para realizar a licitação do terminal Tecon Santos 10 (STS10). Trata-se de um projeto essencial que, segundo ele, já deveria ter sido aberto há alguns anos para resolver o gargalo de infraestrutura.

O Porto de Santos está operando com cerca de 90% de sua capacidade instalada, um índice muito acima dos 75% apontados por especialistas como o limite para a manutenção da eficiência. Esse gargalo na infraestrutura gera um efeito cascata nas exportações e importações brasileiras, causando atrasos que já custam ao país cerca de 2,3 bilhões de dólares. 

O principal obstáculo para o avanço do STS10 tem sido o debate sobre a participação de empresas que já operam no porto, os chamados ‘incumbentes’. De um lado, estudos apontam que a participação desses atores poderia aumentar significativamente a eficiência operacional por meio da integração produtiva. Por outro lado, a permissão irrestrita gerava temores de concentração de mercado e formação de monopólios, o que prejudicaria o direito à concorrência.

Restringir sumariamente a participação dessas empresas, no entanto, traria sérios riscos jurídicos e violaria o princípio da isonomia. De acordo com o jurista, a licitação é um procedimento indispensável para a democracia e deve ser guiada pelos princípios da igualdade, probidade administrativa e competitividade. Uma licitação feita com baixa segurança jurídica resultaria em uma enxurrada de liminares e judicializações, arrastando o processo indefinidamente.

A saída para o impasse, de acordo com ele, veio por meio de uma análise criteriosa da Casa Civil, baseada em manifestações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A solução, estabelece que os incumbentes podem participar da disputa para garantir a maior competitividade possível, mas com uma condição estrita para evitar o monopólio.

Na prática, a nota técnica sugere que passem a ser considerados ‘não incumbentes os agentes que protocolarem a venda irrevogável e irretratável de suas participações societárias atuais no porto, condicionada à vitória no certame. Ou seja, caso vençam a licitação, deverão renunciar às suas operações anteriores antes da assinatura do novo contrato.

Com esse modelo, o governo alcança o que o ex-ministro chamou de ‘boa equação’: garante a ampliação da competitividade para obter a melhor proposta, respeita a isonomia e, simultaneamente, barra qualquer chance de concentração monopolista. Com a margem de segurança jurídica restabelecida, a expectativa de Cardozo é que o processo avance imediatamente com as devidas cautelas legais, permitindo que o porto contribua plenamente para o desenvolvimento do Brasil.

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