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Renato Fernandes de Castro e Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo

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O desafio da universalização do saneamento

2033 se aproxima, e grande parte dos municípios brasileiros não deve atingir integralmente as metas de universalização no prazo. As desigualdades regionais, os déficits históricos de infraestrutura e as limitações de capacidade institucional ainda são obstáculos relevantes.

A aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) representou um dos mais relevantes avanços regulatórios em décadas. Ao estabelecer a meta de garantir abastecimento de água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% até 31 de dezembro de 2033, o legislador conferiu ao país um objetivo ambicioso e indispensável à promoção da saúde pública, da dignidade humana e do desenvolvimento econômico nacional.

Passados quase seis anos da promulgação da norma e decorrido cerca de metade do prazo conferido para o alcance das metas, os avanços observados são inegáveis, mas os desafios permanecem enormes. Os números do Instituto Trata Brasil demonstram que o Brasil ainda convive com um déficit significativo: aproximadamente 30 milhões de pessoas não possuem acesso à água potável e mais de 90 milhões (43,3% da população) permanecem sem acesso à coleta de esgoto. Trata-se de realidade incompatível com a dimensão econômica do país e que evidencia a urgência de acelerar investimentos e aprimorar a gestão do setor.

O principal obstáculo para a universalização ainda é a insuficiência histórica de investimentos. Por décadas, os recursos destinados à expansão e modernização dos sistemas de saneamento concentraram-se em empresas públicas de saneamento e mostraram-se incapazes de acompanhar o crescimento populacional e a urbanização acelerada. O Marco Legal buscou enfrentar essa deficiência ao ampliar a participação da iniciativa privada, estimular a competição por meio de licitações e conferir maior segurança jurídica aos investidores.

Os resultados já começam a aparecer. Diversos leilões e processos de concessão nos últimos anos atraíram bilhões de reais em investimentos privados. Casos como a privatização dos serviços de saneamento de São Paulo e concessões no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá demonstram a capacidade de o novo modelo regulatório mobilizar recursos que dificilmente seriam obtidos dos orçamentos públicos. Ainda assim, o volume de investimentos necessário para atingir as metas de 2033 permanece elevado, exigindo estabilidade jurídico-regulatória e institucional e eficiência na execução dos contratos.

Outro ponto de atenção é a profunda desigualdade regional. Segundo o Ranking do Saneamento 2026 do Instituto Trata Brasil, os municípios paulistas de Franca e São José do Rio Preto já chegaram aos níveis exigidos pelo Marco Legal, tornando-se referências nacionais em abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Essas cidades demonstram que a universalização não é uma utopia, mas um objetivo plenamente alcançável quando há planejamento de longo prazo, investimentos consistentes e boa governança. No extremo oposto encontram-se diversos municípios das regiões Norte e Nordeste, como as capitais Porto Velho, Macapá, Belém e Rio Branco, que apresentam índices bastante reduzidos de coleta e tratamento de esgoto e estão ranqueadas entre os 20 piores municípios do País.

A situação é agravada por outro problema frequentemente negligenciado: a perda de água nos sistemas de distribuição. O desperdício decorrente de vazamentos, redes antigas, ligações clandestinas e falhas operacionais é um dos maiores entraves à eficiência do setor. Dados do Trata Brasil indicam que, nas maiores cidades brasileiras, cerca de 39% da água produzida é perdida antes de chegar ao consumidor final. Em alguns municípios, o índice bate 50%.

De 2020 a 2024, a redução do que se perde de água foi muito tímida — de 40,14% para 39,53% segundo dados do Instituto Trata Brasil de 2026. Para efeito de comparação, países com padrões de níveis de excelência, como a Nova Zelândia, perdem somente 19,09%. Mesmo países de renda baixa ou média-baixa, como Sri Lanka (25,82%), performam melhor do que o Brasil.  

É uma contradição preocupante para um Brasil em que milhões ainda esperam a água tratada. Reduzir perdas representa medida das mais eficazes para ampliar a disponibilidade hídrica. Para tanto, não é necessário aumento de captação ou grandes obras de expansão, mas investimento em nova infraestrutura, que elimine vazamentos, bem como a disponibilização de mão de obra qualificada para realizar reparos de modo célere.

Sob a perspectiva regulatória, o desafio será garantir que os investimentos contratados efetivamente se traduzam em resultados concretos. A atuação coordenada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), das agências reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais, dos titulares dos serviços e dos operadores públicos e privados será fundamental para assegurar o cumprimento das metas progressivas estabelecidas pela legislação.

A universalização do saneamento básico não constitui apenas obrigação legal. Trata-se de compromisso civilizatório. Cada metro de rede de água implantada, cada estação de tratamento construída e cada vazamento eliminado representam ganhos diretos de qualidade de vida, além de representar uma significativa redução com as despesas com saúde pública.

2033 se aproxima, e grande parte dos municípios brasileiros não deve atingir integralmente as metas de universalização no prazo. As desigualdades regionais, os déficits históricos de infraestrutura e as limitações de capacidade institucional ainda são obstáculos relevantes. Isso, contudo, não diminui a importância do marco temporal estabelecido na lei. Ao contrário, a fixação de metas claras e de um prazo definido tem sido fundamental para mobilizar investimentos, induzir melhorias regulatórias e acelerar a expansão dos serviços em todo o país. 

Os avanços observados desde a promulgação do Marco Legal demonstram que a definição de objetivos ambiciosos produz resultados concretos. Ainda que o cumprimento integral das metas não ocorra de maneira uniforme, abandonar ou relativizar o compromisso significaria comprometer ganhos já alcançados e reduzir incentivos a novos avanços. A universalização do saneamento deve continuar a ser perseguida. Em nome da redução das desigualdades, da dignidade e do desenvolvimento.

Renato Fernandes de Castro, Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo e outros profissionais do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados escrevem para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.

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