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Jornal BE News - Edição de Hoje

Portos

Alexandre Ramos defende aprovação do novo marco portuário

6 de July de 2026 às 9:33
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

Novo presidente da ABDPM afirma que o PL 733 representa uma oportunidade para modernizar o setor, reduzir a insegurança regulatória e fortalecer a competitividade dos portos brasileiros

O Projeto de Lei n. 733/2025, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano. Essa é a expectativa do novo presidente da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos. Para o magistrado, a atualização do marco regulatório é “uma oportunidade histórica para modernizar o setor portuário brasileiro, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estímulo aos investimentos de longo prazo”. 

Temas como o PL n. 733 ganharam uma atenção ainda maior do magistrado desde a semana passada, quando assumiu o comando da Academia, com a licença do então presidente da entidade, o ministro do TST Guilherme Caputo Bastos. Alexandre Ramos ficará no cargo até o término do mandato do colega, em 31 de dezembro deste ano. E a agenda destes seis meses já está definida, tendo como destaque a realização do congresso nacional  da ABDPM. Esta e outras questões foram debatidas pelo novo presidente da Academia em entrevista exclusiva ao BE News. Confira a seguir:

Ministro, agora como novo presidente interino da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo, quais seus planos para a entidade? Que ações o sr. pretende implantar ou desenvolver na entidade? 

Assumo a Presidência da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo com o propósito de consolidá-la como um centro nacional de produção científica, diálogo institucional e formulação de propostas para o aperfeiçoamento do ambiente jurídico dos setores portuário e marítimo, com ênfase no sistema da infraestrutura brasileira. Nossa prioridade será aproximar a Academia dos diversos atores que integram esse ecossistema, reunindo operadores portuários, empresas de navegação, autoridades públicas, comunidade acadêmica, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, árbitros e especialistas para discutir os principais desafios regulatórios do setor. Neste segundo semestre, desenvolveremos um planejamento estratégico baseado em três pilares: produção de conhecimento, capacitação e integração institucional. Pretendemos promover uma programação permanente de eventos presenciais e virtuais, estimular a publicação periódica de artigos científicos e pareceres técnicos sobre temas atuais e fomentar grupos de estudos voltados às grandes transformações pelas quais passam os setores portuário e marítimo. O ponto culminante desse planejamento será a realização, em Brasília, de um congresso nacional de Direito Portuário e Marítimo, previsto para novembro de 2026, reunindo representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das agências reguladoras, da academia e da iniciativa privada. A Academia pretende contribuir para a construção de soluções jurídicas que fortaleçam a competitividade da infraestrutura brasileira e ofereçam maior segurança jurídica aos investimentos.

Atualmente, uma das principais pautas ligadas ao Direito Portuário e Marítimo no País é a elaboração do novo marco regulatório do setor portuário, a partir do Projeto de Lei 733/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. Como o sr. avalia as mudanças incorporadas ao texto do anteprojeto do marco? E quais suas expectativas para o relatório final do deputado Arthur Maia, a ser apresentado após as eleições? O sr. considera possível que a votação do relatório na Câmara ocorra ainda neste ano?

O novo marco regulatório representa uma oportunidade histórica para modernizar o setor portuário brasileiro, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estímulo aos investimentos de longo prazo. O texto vem sendo construído mediante amplo diálogo com os diversos segmentos envolvidos, o que naturalmente resulta em ajustes e aperfeiçoamentos. Vejo esse processo de forma positiva, desde que o objetivo central permaneça o fortalecimento da eficiência e da competitividade dos portos brasileiros. Sou otimista quanto à possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 733 ainda em 2026. Seria extremamente importante que a Câmara dos Deputados concluísse sua apreciação neste ano, permitindo que o projeto siga para o Senado Federal o quanto antes. Trata-se de uma matéria estratégica para o desenvolvimento da infraestrutura logística nacional e para o fortalecimento do comércio exterior brasileiro.

Ainda sobre o PL 733, quais os pontos que o sr. considera que têm de permanecer no texto, que não podem ser retirados ou alterados? E por quê?

Entendo que alguns pilares do projeto são essenciais. O primeiro deles é a mudança de perspectiva sobre a atividade portuária. Os portos não podem ser vistos apenas sob uma ótica patrimonial pelo Poder Público. Sua principal função é servir ao comércio internacional e ao desenvolvimento econômico do País. Aproximadamente 95% das exportações e importações brasileiras passam pelos portos, razão pela qual toda a regulação deve priorizar eficiência, competitividade e continuidade das operações. Outro aspecto fundamental é a estabilidade dos investimentos. A atividade portuária exige aportes extremamente elevados e com horizonte de amortização de longo prazo. Por isso, o novo marco deve preservar mecanismos que permitam contratos de arrendamento suficientemente longos, acompanhados da possibilidade de renovação quando o operador cumprir adequadamente as metas de movimentação de cargas e os demais indicadores de desempenho previstos contratualmente. Também considero importante que o projeto preserve instrumentos que assegurem ao operador portuário acesso contínuo à mão de obra qualificada, evitando interrupções das operações. Nesse contexto, entendo que deve ser mantida a alteração que elimina a exclusividade do trabalhador portuário avulso para as contratações por prazo indeterminado regidas pela CLT, preservando-se, contudo, a prioridade de contratação desses trabalhadores. Dessa forma, havendo recusa do trabalhador portuário avulso em assumir a contratação permanente, o operador poderá buscar livremente no mercado de trabalho a mão de obra necessária, garantindo eficiência operacional sem afastar a proteção conferida aos trabalhadores avulsos.

O excesso de litígios nos segmentos marítimo e portuário e a atuação das agências reguladoras em conflito com outros órgãos vêm preocupando o setor. Enfim, temos um excesso de judicialização no segmento? Como lidar com isso? É possível combater? E sobre os conflitos entre órgãos federais, como os existentes entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Tribunal de Contas da União (TCU), eles preocupam o sr.? Como lidar com essa questão?

O elevado número de conflitos não decorre apenas da complexidade das relações econômicas existentes no setor. Em boa medida, resulta da multiplicidade de órgãos que produzem normas e interpretações aplicáveis à atividade portuária e marítima. Além do próprio Poder Legislativo, convivem no mesmo ambiente regulatório o Ministério de Portos e Aeroportos, a Antaq, os órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas da União, e o Poder Judiciário. Nem sempre essas interpretações convergem, produzindo insegurança jurídica e incentivando a litigiosidade. O investimento em infraestrutura exige previsibilidade. Quanto maior a estabilidade das regras, menor tende a ser o nível de conflitos. Quanto às eventuais divergências entre Antaq e TCU, entendo que ambos exercem competências constitucionais e legais extremamente relevantes. O caminho é o respeito recíproco às atribuições institucionais de cada órgão. É igualmente desejável que haja autocontenção por parte dos órgãos de controle e do próprio Poder Judiciário, quando estiverem diante de políticas públicas legitimamente formuladas pelo Poder Executivo, intervindo apenas quando efetivamente configuradas ilegalidades ou desvios de finalidade. Esse equilíbrio fortalece tanto a segurança jurídica quanto a qualidade da regulação.

O novo regime jurídico da navegação e a Resolução Normativa 133/2025 da Antaq, revogando normas esparsas e uniformizando critérios de outorga, operação e fiscalização das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), além de regulamentar a figura da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (Ebin),  como determina a Lei BR do Mar, são o caminho para regular esse mercado? O sr. vê a necessidade de alguma mudança nesses textos?

A Resolução Normativa nº 133 representa um avanço importante porque consolida normas antes dispersas, uniformiza critérios de outorga, operação e fiscalização das Empresas Brasileiras de Navegação e, ainda, regulamenta a figura da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, prevista na Lei BR do Mar. Trata-se de um passo relevante para conferir maior racionalidade e transparência ao ambiente regulatório. Naturalmente, toda regulamentação deve ser constantemente avaliada à luz da experiência prática. O mercado evolui, novas tecnologias surgem e a própria dinâmica da navegação exige aperfeiçoamentos permanentes. Portanto, vejo a Resolução como um ponto de partida consistente para a consolidação desse novo regime jurídico. As eventuais alterações futuras deverão decorrer da observação concreta de sua aplicação e do diálogo permanente entre regulador, setor produtivo e comunidade jurídica.

A transição energética e a descarbonização são outros dois pontos bem discutidos. O sr. considera que essas questões já contam com um arcabouço legal ou há a necessidade de uma regulamentação específica? Por quê?

O Brasil já dispõe de diversos instrumentos legais relacionados à proteção ambiental, à política climática e ao licenciamento ambiental. Entretanto, a velocidade da transformação tecnológica exige regulamentações cada vez mais específicas para o setor marítimo e portuário. Questões como combustíveis de baixo carbono, eletrificação de instalações portuárias, hidrogênio verde, captura de carbono, eficiência energética das embarcações e adaptação às exigências ambientais internacionais demandam regras claras e previsíveis, uma vez que os investimentos previstos são consideráveis.  A regulamentação deve incentivar a inovação sem criar barreiras desnecessárias à competitividade do setor. O grande desafio consiste em compatibilizar sustentabilidade ambiental, segurança jurídica e eficiência econômica.

Que papel o sr. vê para a arbitragem no setor? O sr. vê a necessidade de alguma correção?

A arbitragem possui enorme potencial para o setor marítimo e portuário, sobretudo porque envolve relações empresariais altamente especializadas, contratos complexos e operações que exigem soluções céleres, pois as atividades portuárias e marítimas não podem parar. A criação de câmaras especializadas e a atualização dos regulamentos representam uma evolução muito positiva, especialmente ao contemplarem conflitos relacionados a demurrage, detention e outras matérias típicas da atividade marítima, de forma célere e eficaz. Mais do que substituir o Poder Judiciário, a arbitragem amplia os mecanismos disponíveis para solução adequada de conflitos. O importante é que seus regulamentos continuem evoluindo, assegurando transparência, especialização técnica, imparcialidade e previsibilidade das decisões.

A Justiça Federal em Santos (SP) conta com um núcleo de Direito Marítim, com competência especializada para julgar questões marítimas, portuárias e aduaneiras. Qual a importância dessa especialização no Judiciário? Esse é o caminho que deve ser seguido?

A especialização é uma tendência observada em diversos sistemas judiciais ao redor do mundo e produz resultados bastante positivos. As relações marítimas e portuárias envolvem legislação específica, contratos complexos, normas internacionais, questões aduaneiras, logística, comércio exterior e regulação econômica. A concentração desses processos em unidades especializadas favorece maior uniformidade da jurisprudência, decisões mais técnicas e maior previsibilidade para os agentes econômicos. A experiência da Justiça Federal em Santos merece ser acompanhada com atenção, pois pode servir de referência para outras regiões com intensa atividade portuária. Evidentemente, a criação de unidades especializadas deve considerar a realidade de cada tribunal, mas, em linhas gerais, a especialização contribui para aumentar a eficiência da prestação jurisdicional e fortalecer a segurança jurídica, elementos essenciais para um setor tão estratégico para o desenvolvimento nacional.

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