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Especial Sudeste Export

Três concessões de rodovias já contarão com sistema free-flow, diz Reichert

19 de April de 2022 às 20:04
Bárbara Farias Enviar e-mail para o Autor

Rodovia Presidente Dutra (BR-116/RJ/SP), Rio-Valares (BR-116/493/RJ/MG) e Nova Concer (BR-040/495/MG/RJ) terão cobrança automática e eletrônica de pedágio

A Presidente Dutra (BR-116/RJ/SP), sob concessão da CCR RioSP, será a primeira rodovia federal do País a utilizar o sistema free-flow, de cobrança de pedágio por meio de identificação automática e eletrônica do veículo. A previsão é de que o sistema entre em operação em meados de 2026, num trecho de 13 quilômetros na região metropolitana de São Paulo. A informação foi apresentada pelo diretor do Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, Alessandro Reichert, durante a sua participação, na última terça-feira (12), no painel “Momento Rodovias+Brasil: Implantação do pedágio free-flow nas rodovias da região Sudeste”, do Sudeste Export, promovido pelo Brasil Export, em Vitória, capital do Espírito Santo.

Segundo Reichert, o free-flow elimina as barreiras físicas para a cobrança de pedágio. Atualmente, os veículos são obrigados a reduzirem a velocidade ou pararem nas praças de pedágio, o que não ocorrerá com a instalação do sistema de pedagiamento em fluxo livre, que consiste na cobrança de tarifa por identificação automática e eletrônica de veículos por meio de pórticos instalados ao longo da rodovia.

Reichert ressalta que o sistema free-flow oferece vantagens. “A cobrança poderá ser feita proporcionalmente à distância percorrida. Talvez, esse seja o principal diferencial do ponto de vista do usuário, que é a questão da justiça tarifária. Hoje, o modelo convencional pressupõe a colocação de praças de pedágio que, muitas vezes, cobrem trechos de cobertura da ordem de 60 km a 100 km nas rodovias federais. E, eventualmente, algum usuário que venha a utilizar apenas um segmento de 10 km, que tenha que passar por uma praça de pedágio, acaba tendo que pagar uma tarifa cheia. Realmente, o free-flow é o único meio conhecido e adotado em outros países que permite trazer essa justiça tarifária tão buscada tanto pelos usuários quanto pelo poder público, o poder concedente dessas rodovias”, afirmou Reichert.

Além da justiça tarifária, o representante do Governo Federal apontou outras vantagens do free-flow como fluidez, segurança, redução da emissão de poluentes, menos desgaste dos veículos e menor consumo de combustíveis, redução de custos com implantação de praças de pedágio, mão de obra e transporte de valores e maior base de arrecadação.

O free-flow também está incluído no modelo de concessão da Rio-Valares (BR-116/493/RJ/MG) cujo leilão está previsto para o mês de maio. O sistema será operado em 24 quilômetros na região metropolitana do Rio de Janeiro, através de 30 pórticos no mesmo modelo da CCR RioSP. A concessionária deverá aplicar 60% da receita em melhorias na rodovia.

Já no caso da concessão da Nova Concer (BR-040/495/MG/RJ), que está em fase de audiências públicas e o leilão está previsto para 2023, estudos apresentam operação em 30 km da região metropolitana do Rio de Janeiro, através de 22 pórticos. A concessionária também deverá aplicar 60% da receita em melhorias na rodovia.

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